MP do Rio recebeu 25 denúncias contra Karol Conká por discriminação e injúria no BBB 21

Por Rogério Magno em 14/02/2021 às 11:07:01


Foto: reprodução

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) já recebeu 25 denúncias contra a rapper Karol Conká, participante do programa Big Brother Brasil, por conta de polêmicas protagonizadas pela cantora dentro da casa. Os relatos foram encaminhados à ouvidoria do órgão por cidadãos que denunciaram atitudes consideradas discriminatórias e ofensivas contra os participantes Juliette Freire e Lucas Penteado, que deixou o programa na madrugada de domingo (07).

A promotora Denise Pieri Pitta, da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da área de Madureira e Jacarepaguá, afirmou que as denúncias foram encaminhados à Justiça com pedido de arquivamento por tratarem, em sua maioria, de relatos genéricos sem imputação de um crime específico. A promotora relata, no entanto, que recebeu denúncias acompanhadas de vídeos, dentre elas uma que narra possível discriminação em razão da origem nordestina de Juliette, que é paraibana. Também foram registradas denúncias por injúria e humilhações contra Lucas Penteado.

Segundo Denise, essas denúncias foram arquivadas por se tratarem de crimes de ação penal privada (delitos contra a honra), ou de crimes que precisam da representação da vítima para a instauração de processo.

— Na ouvidoria, acompanhada de vídeo, informando o possível episódio de ofensa em razão da origem nordestina envolvendo Karol Conká e Juliete, foi constatado na fala da participante possível discriminação, em conduta que poderia se amoldar, em tese, ao artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que depende de representação da ofendida — afirma Denise.

Denise explica que a ação seria incondicionada, ou seja, iniciada pelo próprio MP, caso se tratasse de racismo, crime previsto no artigo 20 da Lei 9.459/97, que é a discriminação por raça ou procedência nacional. Ela explica que os casos relatados não se enquadram, porque o alcance da lei é restrito com a expressão “procedência nacional”, que só se aplica quando a discriminação for direcionada contra pessoa de outro país.

— Mas nada impede que qualquer participante que se sinta ofendido, ao sair da casa, represente ao MP para que o órgão de execução com atribuição possa adotar as medidas cabíveis na análise do caso concreto— completa Denise

Extra

Fonte: Blog do BG

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