Senado aprova projeto que autoriza restaurante a doar comida a pessoa em situação vulnerável

Proposta já foi aprovada pela Câmara e define que restaurante não pode doar sobras de alimentos não consumidos pelos clientes. Texto segue para sanção de Bolsonaro. O [...]

Por Rogério Magno em 03/06/2020 às 00:54:51
Proposta já foi aprovada pela Câmara e define que restaurante não pode doar sobras de alimentos não consumidos pelos clientes. Texto segue para sanção de Bolsonaro. O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto que permite a doação de alimentos por restaurantes a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Apresentado pelo senador Fernando Collor (Pros-AL), o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto autoriza a doação por estabelecimentos que produzem e fornecem alimentos, que poderão ser "in natura", industrializados ou refeições prontas.

Pelo texto, o restaurante ou o bar poderá doar o alimento desde que não tenha sido consumido em parte por um cliente.

Por exemplo, o cliente pediu um prato, mas desistiu um tempo depois e pediu outro. Nesta hipótese, a refeição preparada inicialmente poderá ser doada pelo restaurante. Mas, se o cliente tiver pedido um prato, comido uma parte e deixado sobrar outra, o restaurante não poderá doar a sobra.

O projeto permite a doação por: empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que forneçam aos funcionários ou clientes alimentos preparados.

Segundo o projeto, os alimentos poderão ser repassados desde que:

não tenham sido comercializados, como as sobras de refeições consumidas pelos clientes;

estejam próprios para consumo humano;

estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação apontadas pelo fabricante;

não tenham a integridade comprometida, mesmo que haja dano à embalagem;

estejam mantidas as propriedades nutricionais.

O governo e entidades beneficentes, de assistência social ou religiosas, terão o papel de intermediar as doações. De acordo com o texto, a ação deverá ser feita gratuitamente.

"A doação em nenhuma hipótese configurará relação de consumo. Os beneficiários serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional", diz o texto.

Justiça

O projeto define que o doador e o intermediário das refeições só responderão na Justiça se agirem com dolo (intenção) de prejudicar a saúde do consumidor. Para haver punição, o dolo precisa ser comprovado no momento da entrega.

O relator, Jayme Campos (DEM-MT), explicou que a doação a animais, como cães e gatos, pode acontecer desde que não limite o fornecimento a pessoas carentes.

Campos acatou sugestão dos senadores e resgatou um ponto do texto aprovado pela Câmara. O governo deverá priorizar durante a pandemia do coronavírus agricultores familiares e pescadores artesanais na hora de comprar produtos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Regra atual

Atualmente, o tema é regulado por uma lei de 1990, que define crimes das relações de consumo. O texto prevê detenção de dois a cinco anos e multa a quem "entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo".

Assim, um estabelecimento acusado de doar alimento contaminado ou impróprio estará sujeito a pena. Há, ainda, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2004, que estabelece práticas de higiene obrigatórias por comércios que manipulam alimentos.

Segundo o senador Fernando Collor, a lei atual "incentiva" o desperdício. Ele afirma que empresários evitam doar alimentos próprios para o consumo com medo de que esses alimentos estraguem em seguida e, por isso, o estabelecimento seja penalizado.

"A legislação brasileira incentiva o desperdício de comida. Diante da impossibilidade de controlar o manuseio e o acondicionamento dos alimentos após cedidos, o potencial doador evita o risco de ser responsabilizado por eventuais danos", diz Collor.

Uma pesquisa de 2018 de órgãos do governo, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), constatou que o desperdício domiciliar de alimentos no Brasil é de 128,8 kg por família e 41,6 kg por pessoa por ano.

Fonte: G1

Comunicar erro
Rede Ideal 1

Comentários

Telecab