Em novo decreto, Prefeitura de Fernando Pedroza suspende missas e cultos e adota toque de recolher

Por Rogério Magno em 02/03/2021 às 21:05:11
A Prefeitura de Fernando Pedroza (RN) por meio do Decreto Municipal Nº 089/2021, de 02 de março de 2021, consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), em todo território do município.

No decreto, fica estabelecido medida de ""toque de recolher"", com a proibição de circulação de pessoas em todo município de Fernando Pedroza/RN, entre as 22h as 5h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.

As forças de segurança do município juntamente com os profissionais promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

O Decreto Municipal nº 088/2021 de 23 de fevereiro de 2021, em seu artigo 5º, passará a vigorar nos seguintes termos: Estão suspensas, a partir de 02 de março de 2021, as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

É permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

O dirigente do templo fica responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

Os termos do novo decreto poderão ser revistos ou revogados a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade da COVID-19 e do respectivo impacto na rede de atenção à saúde.

Fonte: ASSECOM - PMFP

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