Em Angicos, Vereadora Edileuza Palhares apresenta requerimentos importantes para o município

Por Rogério Magno em 16/03/2021 às 10:51:58

Em Sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, dia 15 de março na Câmara de Vereadores de Angicos, dois requerimentos de muita pertinência foram apresentados para avaliação do plenário sendo estes de autoria da Vereadora Edileuza Palhares Lopes (PSDB).

O primeiro Requerimento de Nº 008/2021 a vereadora propositora solicitou do chefe do poder executivo municipal o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos funcionários pertencentes ao município de Angicos que desempenham suas funções na linha de frente de combate ao COVID 19, como também aos trabalhadores de saúde que executa suas tarefas no Hospital Municipal de Angicos e nas Estratégias de Saúde da Família, haja visto que as mesmas estão mais expostas ao risco de contágio.

Em sua justificativa para apresentação desta propositura a Vereadora Edileuza Palhares diz que os profissionais da saúde que atuam na linha de frente no combate ao covid-19, estão entre os grupos mais vulneráveis ao contágio e às consequências emocionais e psicológicas da pandemia. Eles encaram rotinas exaustivas, onde o foco é dar tudo de si para cuidar dos pacientes infectados. Neste cenário, e mais do justo, na verdade é um direito, a concessão de uma compensação financeira.

E acrescentou ainda mostrando argumentos sustentáveis que diante da situação de extrema gravidade a qual estamos vivendo causada pela pandemia da covid-19 no país, tanto o estado do Rio Grande do Norte com alguns municípios potiguares já fazem o pagamento desta gratificação de Insalubridade e/ou Periculosidade em caráter de transitório, ou seja, enquanto se dá a situação de emergência causada pela pandemia aos profissionais de saúde que estão na linha de frente de combate a essa patologia.

A vereadora Edileuza diz ainda no texto de sua justificativa: "Acreditamos o município de Angicos pode adotar política semelhante e reconhecer o direito e valorizar seus profissionais. Vale salientar que a gratificação de Insalubridade tem amparo legal, Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, Artigos: 61 e 68". E ainda que para gerar a total legalidade da ação por parte da gestão municipal que o pagamento desta adicional de insalubridade aos profissionais de saúde que estão na linha de frente de combate a covid-19 mediante elaboração de Laudo Técnico por profissional competente (Médico do Trabalho), para que caracterize e classifique as condições de insalubridade dos serviços existentes, e consequentemente definidos dos graus de risco a que estão submetidos os servidores, por setor de trabalho e função se daria o pagamento do adicional nos percentuais de 10, 20, 30 e 40%.

Na sequência a vereadora Edileuza Palhares apresentou o Requerimento Nº 009/2021 requerendo que seja enviado oficio pela mesa diretora da casa ao senhor prefeito de Angicos Pinheiro Neto e Senhora Governadora do estado do RN Fátima Bezerra solicitando que seja realizado estudo prévio e posteriormente o serviço de manutenção e ampliação das dimensões (Altura e Comprimento) da ponte localizada a Rua: Gamaliel Martins, Bairro: Alto da Alegria. Para melhor entendimento sobre a sua localização, informamos que a mesma que se encontra na estrada que dá acesso a UFERSA, logo após o Cemitério Público Municipal.

Em sua justificativa para tal solicitação a Vereadora Edileuza Palhares diz acreditar que a ampliação da largura da referida ponte seria a solução para melhoria e segurança do trânsito, o aumento de seu comprimento possibilitaria o aumento do espaço destinado a vazão de água por baixo da ponte. Esses serviços são de extrema importância, pois além de proporcionar melhorias no acesso e locomoção naquela região, também evitaria a ocorrência de possíveis acidentes.

Os dois requerimentos apresentados pela Vereadora Edileuza Palhares Lopes foram aprovados por unanimidade de votos pelos seus colegas vereadores, e agora deverão ser remetidos pela secretaria da casa legislativa aos destinos mencionados pela propositora.

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