UTILIDADE PÚBLICA - (Covid-19): saiba como comprovar comorbidades para a vacinação; exames, relatórios mĂ©dicos e receitas

Por Rogério Magno em 12/05/2021 às 18:17:16

Foto: Divulgação/Cremerj

O Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 (PNO) avançou para a fase de orientação da imunização de pessoas com comorbidades. O termo é empregado para pessoas com condições de saĂșde diversas, como doenças crônicas, que podem facilitar a evolução do quadro de infecção para uma situação grave, o que traz mais riscos de morte e sobrecarrega do sistema de saĂșde, com internações.

As pessoas com comorbidades entraram na fila dos grupos prioritĂĄrios após trabalhadores e saĂșde, idosos em instituições de longa permanĂȘncia, povos indĂ­genas, idosos em diversas faixas etĂĄrias (a partir de 60 anos) e parte das forças de segurança que atuam nas ruas e na repressão a ilĂ­citos.

Ainda de acordo com o PNO, os estados podem alterar a ordem das prioridades de vacinação. Portanto, caso uma pessoa queira saber se chegou a sua vez, é fundamental que ela consulte a dinâmica de imunização em seu respectivo estado ou cidade.

Mas como comprovar as chamadas comorbidades? O Ministério da SaĂșde orienta que as pessoas estejam pré-cadastradas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) ou em unidades de saĂșde do Sistema Único de SaĂșde (SUS).

Contudo, isso não é uma condição. Qualquer pessoa que se enquadrar no grupo de comorbidades pode se dirigir ao posto de vacinação e apresentar algum tipo de comprovação de sua condição de saĂșde.

Entre as comprovações estão exames, relatórios médicos, receitas, prescrições médicas, diagnósticos ou documentos semelhantes que comprovem que o cidadão possui uma das doenças ou condições listadas:

Critérios

O Ministério da SaĂșde orienta as autoridades locais de saĂșde que, dentro do universo das pessoas acometidas com comorbidades, seja empregado o critério de idade em grupos de intervalos de cinco anos.

Assim, seriam imunizados primeiro as pessoas com 55 a 59 anos. Em seguida, aquelas com 50 a 54 anos. E assim por diante até a idade mĂ­nima dos grupos prioritĂĄrios, de 18 anos.

AgĂȘncia Brasil

Fonte: Blog do BG

Comunicar erro
Rede Ideal 1

ComentĂĄrios

Telecab