CNE discute consequências de mudanças em grade de cursos superiores

Alex Chernehaque - reprodução/Facebook“Por dois anos, fui fazendo matérias de diferentes períodos do curso de psicologia”, explicou Chernehaque, que...

Por Rogério Magno em 11/06/2021 às 18:41:02

Alex Chernehaque - reprodução/Facebook

“Por dois anos, fui fazendo matérias de diferentes períodos do curso de psicologia”, explicou Chernehaque, que também estuda direito na mesma universidade particular.

“Podíamos escolher as matérias que quiséssemos, independentemente do semestre, desde que elas não tivessem pré-requisitos. Cada aluno podia montar sua grade levando em conta as disciplinas obrigatórias que devia cursar para se formar. Eu montava minha grade de forma a não se chocar com as aulas de direito. Até que, com a mudança da matriz curricular e as novas normas, a faculdade me informou que eu teria que retornar ao primeiro semestre de psicologia, alegando que eu não tinha concluído nenhum semestre”, contou Chernehaque, assegurando que, na época, já frequentava o curso de psicologia há quase dois anos.

Na internet, é possível encontrar vários outros relatos semelhantes aos de Chernehaque. Em sites como o Reclame Aqui, internautas se queixam de terem que cursar novas disciplinas; da redução de carga horária ou da extinção de matérias em meio ao curso. Há também pedidos de orientação jurídica de universitários que se queixam de prejuízos financeiros e da imprevisibilidade.

Especialistas

Especialistas anteriormente ouvidos pela Agência Brasil disseram que a legislação concede autonomia para as instituições fazerem mudanças em suas grades, inclusive para se manterem em dia com as mudanças tecnológicas e exigências do mercado de trabalho. Porém, segundo esses mesmos especialistas, as alterações não podem prejudicar os estudantes – principalmente os de instituições privadas, sob o risco de a autonomia universitária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) se chocar com a proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor e o Direito Civil.

“Infelizmente, algumas instituições abusam desta prática, interpretando a legislação de forma a se favorecerem. No caso de entidades privadas, com as quais o aluno tem uma relação contratual que envolve pagamentos financeiros, a questão não é tão simples”, ponderou, em março, o advogado Lindojon Gerônimo, membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também professor universitário.

Para o presidente da Câmara de Educação Superior do (CNE), a autonomia universitária é fundamental em um setor tão complexo e dinâmico quanto o ensino superior, mas se houver instituições usando-a “de forma equivocada” e “excessos” forem identificados em processos de supervisão e avaliação, a sociedade terá que discutir formas de resolver o problema, conciliando interesses.

“Se nos processos avaliativos for detectado um excesso de mudanças e houver um parecer, o conselho discutirá se é hora de mudar as normas. Mas, para isso, é preciso que o Poder Público seja provocado e que haja elementos que justifiquem o conselho a tomar alguma medida”, explicou Neto.

Fonte: Agência Brasil

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