Desembargador proíbe greve de professores da rede pública de Natal

Por Rogério Magno em 17/07/2021 às 10:06:09
Pena diária é de R$ 10 mil ao sindicato estadual da categoria em caso de descumprimento. Ação foi movida pela prefeitura após Sinte sinalizar com paralisação por conta da Covid. Escola Municipal Professor Carlos Bello Moreno aulas RN Rio Grande do Norte Natal colégio público rede município sala de aula

Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O desembargador Amaury de Souza Moura Sobrinho determinou nesta sexta-feira (16) que os professores da rede pública de Natal estão proibidos de entrar em greve, sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao sindicato estadual da categoria.

Na decisão, o desembargador defere "a tutela de urgência postulada, a fim de determinar a manutenção integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do Município do Natal, nos termos fixados pelo Poder Executivo Municipal, aplicando multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento".

A decisão atende a uma ação da prefeitura de Natal após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte-RN) anunciar um indicativo de greve no estado.

A categoria defende o retorno das aulas presenciais com segurança para a comunidade escolar "e após a imunização completa dos profissionais da educação contra a Covid-19".

Na sexta-feira (16), em assembleia com mais de 500 profissionais, 91% se mostraram contra o retorno neste momento às aulas presenciais.

"O posicionamento favorável à manutenção das aulas de modo exclusivamente remoto e contrário ao retorno presencial foi aprovado por 91% dos participantes", diz o Sinte em nota.

Natal retomou as aulas presenciais nesta semana para estudantes da pré-escola. Já a rede estadual tem previsão de retorno no dia 26 de julho. As aulas estavam suspensas na rede pública desde março de 2020 por conta da pandemia da Covid.

Decisão

Na decisão, o desembargador cita que o retorno de profissionais do grupo de risco só acontecerá 28 dias após a segunda dose da vacina, quando a imunização estiver completa.

"Neste passo, tem-se que o Município do Natal, seguindo a tendência em toda a Administração Pública, diante do atual cenário da pandemia, ao editar o citado decreto, dispôs que os servidores públicos, dentre os quais, os do Magistério Municipal, que não se enquadram no Grupo de Risco deverão retornar às atividades, com as medidas de segurança estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para todas as unidades de ensino", cita o documento.

O desembargador cita que o retorno das aulas presenciais em Natal foi objeto de acordo firmado entre o Ministério Público do RN e o Município do Natal.

"Infere-se que a questão do retorno presencial das aulas na rede pública de ensino já está sub judice, descabendo a tomada de decisão isolada contrária a tal retorno, de forma específica, em relação aos servidores municipais da capital, sob pena de decisões conflitantes, mesmo porque inexiste elemento fático que diga respeito tão somente aos profissionais municipais de educação, a justificar a condução de tal questão de forma diferenciada".

"Vislumbro a probabilidade do direito invocado, porquanto, a manutenção do movimento paredista, ao que parece, inviabilizará o necessário retorno às aulas presenciais".

Amaury de Souza Marinho aponta ainda que "a manutenção do movimento paredista violará o direito de milhares de criança e adolescentes à educação, que, a despeito de não constar inserto expressamente no art. 10 da Lei 7.783/89, a 'educação' como serviço essencial".

Fonte: G1.RN

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