Ministro do STF determina que prazo entre as fases de retomada das aulas presenciais no RN volte a ser de 28 dias

Por Rogério Magno em 03/08/2021 às 09:42:41
Decisão do TJRN havia diminuído esse prazo para 14 dias. Decisão do STF atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação. STF derruba decisa?o que antecipava retorno de aulas presenciais

O ministro do Supremo Tribunal federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o estado siga o plano original de retomada das aulas na rede pública estadual, ou seja, com intervalo de 28 dias entre as fases, conforme as séries e percentuais de retomada.

A decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) é do juiz Arthur Bonifácio, da 2ª vara da fazenda pública. Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, o juiz havia determinado a redução do intervalo entre as fases de retomada de 28 para 14 dias.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte/RN) recorreu alegando a necessidade dos professores tomarem a 2ª dose da vacina contra a Covid-19. O ministro acatou pedido do Sinte, mantendo o "plano de retomada gradual das atividades da rede estadual de ensino do RN". Ou seja, com intervalo de 28 dias. entre as fases.

Após 495 dias, escolas públicas retomam aulas presenciais no Rio Grande do Norte

Volta às aulas nas escolas públicas estaduais do RN

Ayrton Freire/Inter TV Cabugi

O Rio Grande do Norte conta com 586 escolas, e 220 mil alunos matriculados. Cerca de 18 mil, voltaram na primeira etapa. Os alunos que já retornaram presencialmente às salas de aula na primeira etapa correspondem a 30% dos estudantes do 1º ao 5º ano do fundamental, e do 3º ano do ensino médio.

Como fica o plano de retomada

Fase 1 : 19 de julho - Planejamento e acolhimento dos profissionais - durante 7 dias

Fase 2: 26 de julho - Retorno de 1/3 dos estudantes do 1° ao 5° ano + 3ª série

Fase 3: 23 de agosto - Retorno de 1/3 dos estudantes do 6° e 7° anos + 2ª série

Fase 4: 20 de setembro - Retorno de 1/3 dos estudantes do 8° e 9° ano + 1ª série

A volta será híbrida e facultativa na rede estadual. Assim, os pais que preferirem que seus filhos não frequentem às escolas neste momento por receio de contaminação, terão o desejo respeitado e poderão seguir com o ensino remoto.

Fonte: G1.RN

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