Toffoli envia ao plenário do STF ação contra veto de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscara

Projeto que previa uso obrigatório em todos os locais públicos foi aprovado pelo Congresso, mas Bolsonaro vetou alguns pontos. Oposição argumenta que presidente [...]

Por Rogério Magno em 28/07/2020 às 07:44:50
Projeto que previa uso obrigatório em todos os locais públicos foi aprovado pelo Congresso, mas Bolsonaro vetou alguns pontos. Oposição argumenta que presidente feriu direito à saúde. Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (27) submeter ao plenário do STF a ação que questiona o veto do presidente Jair Bolsonaro ao uso obrigatório de máscaras em templos, comércio, escolas e indústrias.

O projeto que previa o uso obrigatório em todos os locais públicos foi aprovado pelo Congresso Nacional em junho. Ao sancionar a lei, no entanto, Bolsonaro vetou 17 trechos da proposta. Partidos de oposição, então, acionaram o STF. Argumentaram que o presidente feriu o direito à saúde.

Na ocasião, o governo argumentou que alguns pontos da lei poderiam ser considerados violação de domicílio por abrangerem entendimento amplo sobre locais não abertos ao público.

No questionamento apresentado ao STF, os partidos afirmam que os vetos vão na contramão das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de leis adotadas por estados e municípios. As autoridades de saúde dizem que o uso da máscara ajuda a prevenir a disseminação do coronavírus.

Bolsonaro veta uso obrigatório de máscara no comércio e em templos

A decisão de Toffoli

O ministro decidiu adotar o chamado rito abreviado, quando o pedido de liminar (decisão provisória) é analisado pelo plenário.

Segundo Toffoli, não há urgência no caso que justifique a atuação dele durante o recesso da Corte. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que poderá rever a questão quando o Supremo retomar as atividades.

"O quadro não revela urgência maior necessária à excepcional apreciação, pela presidência desta Suprema Corte, da medida cautelar formalizada", escreveu Toffoli.

Fonte: G1

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