Decreto do Governo do Estado estabelece obrigatoriedade do esquema vacinal completo em eventos com mais de 300 pessoas

Por Rogério Magno em 01/10/2021 às 06:45:44

Um decreto do Governo do Estado que serĂĄ publicado nesta sexta-feira (1Âș) estabelece a obrigatoriedade do esquema vacinal de acordo com o calendĂĄrio de imunização do Plano Nacional de Imunização.

Segundo o governo, o objetivo é estimular a adesão da sociedade à imunização contra a Covid-19, e garantir um cenĂĄrio epidemiológico favorĂĄvel em todo o Rio Grande do Norte. O Decreto Estadual NÂș 30.940, de 30 de setembro de 2021, serĂĄ publicado no DiĂĄrio Oficial nesta sexta-feira (1Âș), e entra em vigor sete dias a contar da sua publicação, ou seja, dia 08 de outubro de 2021.

De acordo com o decreto, estabelecimentos e serviços pĂșblicos ou privados destinados ao pĂșblico em geral, sejam para eventos de massa, sociais, recreativos ou conferĂȘncias, convenções, simpósios e afins, com participação de pĂșblico superior a 300 pessoas, deverão controlar a entrada dos usuĂĄrios exigindo o comprovante do esquema vacinal e um documento com foto. Além de seguir com todos os protocolos sanitĂĄrios durante a realização dos eventos. A pena para o descumprimento do decreto é aplicação de multa e suspensão do estabelecimento ou do evento.

Para eventos em estĂĄdios, ginĂĄsios, eventos esportivos, cinemas, teatros, salas de concertos, museus, a obrigatoriedade da comprovação da vacina independe do nĂșmero de pessoas.

O pĂșblico pode comprovar a vacinação em dia através do Aplicativo RN Mais Vacina, do Conecta SUS, ou ainda, com a carteira de vacina emitida pelas secretarias de saĂșde dos estados e municĂ­pios, ou por institutos de pesquisa clĂ­nica ou outras instituições governamentais, sejam nacionais ou estrangeiras. Pessoas com devido atestado médico desautorizando o uso da vacina ou aquelas que ainda não entraram no Plano Nacional de Imunização estão isentas da comprovação.

Os municĂ­pios poderão ampliar essas exigĂȘncias, no âmbito de suas competĂȘncias. Permanece a necessidade dos eventos de massa com pĂșblico superior a 600 pessoas apresentarem requerimento prévio à Secretaria de Estado da SaĂșde PĂșblica (SESAP), devidamente instruĂ­do com o protocolo sanitĂĄrio a ser adotado.

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