Campanha de negociação de débitos com a Caern tem sua conclusão nesta segunda-feira (11)

Por Rogério Magno em 11/10/2021 às 08:36:51

Esta segunda-feira (11) é o último dia da campanha de negociação de débitos da Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) iniciativa que, além de permitir a regularização de contas em atraso de forma facilitada, serviu para incentivar a vacinação contra a COVID-19.

Lembrando que, como dia 11 é ponto facultativo no serviço público, as negociações só serão possíveis pelos canais virtuais.

O público alvo da campanha é formado por clientes que tomaram pelo menos a primeira dose da vacina com débitos existentes em imóveis de utilização não pública, cadastrados nas categorias comercial, industrial e residencial.
Serão contemplados débitos referentes a tarifas, multas e consumos acumulados atrasados de faturas anteriores ao mês de junho de 2021.

O pagamento do débito pode ser feito à vista. Nesse caso, será dado desconto total de juros de mora e das multas por atraso. O desconto será de apenas 50% se o débito se relacionar a multas por infração ou consumos acumulados atrasados decorrentes da constatação de fraudes ou irregularidades.

Nos parcelamentos, o prazo pode chegar a 48 meses – no caso em que o interessado tenha tomado as duas doses da vacina ou a dose única do imunizante Jansen. Para quem tomou apenas a primeira dose, o parcelamento máximo é de 36 meses. Nas duas situações, a entrada mínima é de 5% do valor do débito. Podem ser incluídos parcelamentos anteriores não quitados, mas, nesse caso, a entrada mínima é de 10%.

Para os clientes que ainda não foram vacinados, as condições são 30% do valor da dívida como entrada (incluindo juros e multa) e parcelamento em até 24 vezes.

Os clientes interessados podem fazer o parcelamento por vários canais. Ele pode fazer na Agência Virtual, pelo link http://caern.com.br, clicando no ícone Parcelamento de Dívidas.

Pelos canais de atendimento da Caern, transmite informação da assessoria de imprensa da estatal, também é possível negociar as faturas com o cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 24 vezes e com parcela mínima de R$ 5,00.

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