Ação do Ministério Público pede execução de obras necessárias à desativação ou recuperação de barragem em Angicos

Preocupação da Promotoria de Justiça é que com as chuvas abundantes que têm caído no sertão nordestino em 2020 a estrutura entre em colapso

Por Rogério Magno em 05/08/2020 às 17:36:40
Imagem de reprodução

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Angicos, ajuizou uma ação civil pública para que o Poder Judiciário determine a imediata regularização da situação da Barragem São Miguel 2, com a obtenção do licenciamento ambiental junto ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e da outorga de uso da água no Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn).

Na ação judicial, o MPRN destaca que a estrutura só não entrou em colapso, com posterior desastre ambiental em razão da pronta atuação estatal, diante da inércia do proprietário da barragem. O problema vem sendo acompanhado desde setembro de 2019, por meio de Inquérito Civil instaurado para apurar a situação de risco da Barragem São Miguel 2, a partir de ofício do Ibama, encaminhando relatório de vistoria realizada na referida barragem em 23 de abril de 2019.

O procedimento investigou e constatou o funcionamento de empreendimento sem que houvesse autorização dos órgãos competentes, especialmente quanto à Licença Ambiental.

A vistoria noticiou que a Barragem São Miguel 2, que recebe águas do Rio Pataxó, corria risco iminente de rompimento, que poderia causar efeito cascata em barragens/açudes a jusante com risco de romper outro açude, que colocaria em risco as cidades de Angicos e de Ipanguaçu.

Ainda segundo o Ibama, o aumento de volume de água na Barragem São Miguel 2 se deu devido ao recebimento de água proveniente de um rompimento anterior da Barragem São Miguel 1, no município de Fernando Pedroza. Foi relatada na vistoria, também, a falta de manutenção na barragem, contribuindo para a gravidade de um possível arrombamento.

O Ministério Público destaca nos autos que diante da notícia do rompimento de várias pequenas barragens na região, houve uma ação conjunta que contou com os órgãos Igarn, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do RN e a Defesa Civil, que acarretou na decisão emergencial de rebaixamento do nível do reservatório através de uma abertura de barragem fusível (espécie de um sangradouro na barragem).

O proprietário foi notificado da referida obra de abertura, porém não apresentou manifestação.

Na ação ajuizada, o MPRN requer ainda que o Poder Judiciário determine a recuperação e a conservação da barragem, de forma contínua, adotando-se, para tanto, todas as medidas necessárias que conduzam ao pleno e normal funcionamento da mesma, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Além disso, o proprietário deve elaborar o Plano de Segurança da Barragem São Miguel 2, no prazo de 45 dias, e desativar, em 30 dias, de forma sustentável e responsável, a estrutura tomando medidas aprovadas pelo IDEMA e pelo IGARN, caso não consiga realizar o que o MPRN requereu ao Judiciário.

O Ministério Público também pediu que seja designada uma audiência de conciliação com o proprietário da barragem com a participação de representantes do Idema e Igarn.

Para ler a ação na íntegra, clique aqui.

Fonte: Portal MPRN

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