Justiça nega pedido para bloquear bens de Rosalba

Prefeita de Mossoró e secretários são denunciados pelo Ministério Público Estaudal por não terem repassado para os bancos valores que foram descontados de servidores que contrataram empréstimos consignados. Débito total com os bancos supera os R$ 2,4 milhões

Por Rogério Magno em 06/08/2020 às 10:22:00

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), negou um pedido do Ministério Público Estadual para que fosse decretado o bloqueio de bens da prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, e de três secretários municipais.

O valor solicitado para bloqueio seria de, pelo menos, R$ 634 mil, correspondente aos valores decorrentes da atualização monetária de recursos financeiros privados que teriam sido retidos ilicitamente.

A prefeita Rosalba Ciarlini e os secretários da Fazenda, Abraão Padilha de Brito, de Finanças, Erbenia Rosado, e de Administração, Pedro Almeida Duarte, são acusados pelo Ministério Público da prática de atos de improbidade administrativa por não terem repassado para os bancos valores que foram descontados de servidores que contrataram empréstimos consignados.

O não repasse, segundo o Ministério Público, causou prejuízo ao erário e violou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, eis que os acusados teriam dado aos recursos arrecadados destinação diversa da legalmente estabelecida.

O pedido de bloqueio foi feito inicialmente na 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró. Na ocasião, a Justiça negou o pedido sob o argumento de que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Assim, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça e o recurso foi distribuído ao gabinete do desembargador Cornélio Alves.

No recurso, o MP argumentou que o dano ao patrimônio público e a ofensa às leis e princípios da Administração Pública seriam resultantes do desvio de finalidade de valores relativos a empréstimos consignados em folha de pagamento, firmados por servidores municipais com instituições financeiras, os quais teriam sido retidos pelos agentes públicos e não repassados às instituições financeiras, tampouco aos servidores tomadores dos empréstimos.

O Ministério Público esclareceu que o prejuízo ao erário corresponde ao valor de R$ 2,4 milhões, resultante da soma dos débitos junto aos Bancos Panamericano, Olé Bonsucesso e Caixa Econômica Federal, nos valores de R$ 499.240,11, R$ 135.262,29 e R$ 1.790.343,48, respectivamente.

O desembargador Cornélio Alves explicou que, para que haja o bloqueio de bens, sobretudo em caráter liminar, é necessária a apresentação de mais provas.

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