Vale, Tüv Süd e 19 pessoas são indiciadas pela Polícia Federal pela tragédia de Brumadinho

Por Rogerio Magno em 26/11/2021 às 19:31:20

Nesta sexta-feira (26) a Polícia Federal (PF) concluiu as investigações sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), que matou 270 pessoas em 25 de janeiro de 2019. A PF indiciou a Vale, empresa privada brasileira que figura entre as maiores mineradoras do mundo e a Tüv Süd, responsável pela auditoria da estrutura da barragem, pela prática de uma série de crimes ambientais contra a fauna, a flora, os recursos hídricos, unidades de conservação e sítios arqueológicos.

Além das gigantes multinacionais, 19 pessoas – entre consultores, engenheiros, gerentes e diretores – foram indiciadas pela prática de homicídio doloso, com dolo eventual, duplamente qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido.

:: Perfuração feita pela Vale é apontada como gatilho do rompimento em Brumadinho ::

Essa foi a segunda e última fase da investigação policial sobre o caso. A primeira, concluída em 20 de setembro de 2019, apurou três crimes relacionados a falsidade ideológica e declarações de estabilidade falsas, entregues para a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Nessa segunda fase foi constatado um quarto documento falso entregue à ANM.

Agora o inquérito é encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para análise e adoção de medidas. Cabe ao MPF a decisão de apresentar ou não as denúncias contra as instituições e as pessoas físicas indiciadas.

Expectativa de não repetição

“Esse indiciamento mostra claramente o que todos já sabíamos: que foi um crime de homicídio”, afirma Joceli Andrioli, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

“A expectativa dos atingidos, especialmente os familiares, e do Movimento é que as empresas, assim como as direções e os gerentes, nunca mais topem ser responsáveis por crimes como esse que a Vale cometeu em Brumadinho, matando 272 pessoas”, aponta.


Moradores de Brumadinho (MG) fazem protesto contra a maior produtora de minério de ferro do mundo / Créditos da foto: Reprodução

O número de mortos da tragédia contabilizado pelo MAB é superior aos 270 oficiais pois, estando duas mulheres grávidas entre as vítimas, o movimento leva em conta os bebês que não puderam nascer.

O rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho é o maior acidente de trabalho do Brasil do ponto de vista de perda de vidas humanas. É também o segundo maior desastre ambiental da mineração do país, ficando atrás apenas do rompimento da barragem de Mariana (MG) em 2015, de responsabilidade da mesma Vale.

:: MST ocupa a mineradora Vale em Mariana (MG) no aniversário de seis anos do crime ambiental ::

“Esperamos que não fique só no papel. Que de fato tenha o quanto antes o julgamento desse processo”, salienta Joceli, ao comentar que parentes das vítimas fatais do rompimento da barragem “estão muito angustiados com a enrolação da justiça”.

Procurada pelo Brasil de Fato, a Vale informou em nota que "colaborou continuamente com as investigações da Polícia Federal" e que a empresa "aguarda ser formalmente cientificada da conclusão do inquérito para a devida manifestação por intermédio de seu advogado, David Rechulski".

A mineradora anunciou também que "compreende que as autoridades que presidem investigações são livres na formação de suas próprias convicções, no entanto, reafirma que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1".

Indenização para familiares de trabalhadores mortos

Em 20 de novembro, a juíza Vivianne Correa, da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), condenou a Vale a indenizar familiares herdeiros dos trabalhadores que morreram com o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão em Brumadinho.

A indenização determinada é de R$1 milhão por trabalhador falecido, totalizando o pagamento de R$100 milhões por parte da mineradora. A decisão responde a uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeição e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário do Estado de Minas Gerais.

Fonte: Brasil de Fato

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