Conheça a origem do Dia do Consumidor

Por Rogerio Magno em 14/03/2022 às 07:31:08

O Dia do Consumidor mesmo é só nesta terça-feira (15), mas atualmente o varejo aproveita toda a semana que envolve a data para oferecer promoções e descontos aos clientes. Mas, você conhece a origem da data? Atualmente, ela fica apenas atrás da Black Friday, realizada sempre na última sexta-feira de novembro, em importância para o e-commerce.

Diferente de outras datas comerciais, o Dia do Consumidor não foi criado pelos varejistas. A escolha do dia 15 de março não é aleatória. Há 60 anos, o presidente norte-americano John Kennedy assinou um decreto reconhecendo os direitos do consumidor, além de discursar sobre o direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.

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Foi então que diversos países passaram a dar atenção à defesa do consumidor, paralelamente às mudanças causadas pela industrialização. Mas, só mais de 20 anos depois aconteceu oficialmente pela primeira vez a celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, em 1983. Dois anos depois, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a data.

A defesa do consumidor chegou ao Brasil mais ou menos na mesma época. Por causa das crises econômica e social, em 1962 foi aprovada a Lei Delegada nº 4. A legislação “assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”. Junto com a lei, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor.

mão segurando cartão de crédito
Com o crescimento do e-commerce, vale ficar atento ao Código de Defesa do Consumidor, disponível na internet. Imagem: Ivan Kruk/iStock

Foi apenas na Constituinte que houve pressão para que a Constituição Federal de 1988 incluísse os direitos dos cidadãos ao realizar compras e solicitar serviços. A ideia foi aceita e consta no inciso XXXII, do art. 5º, onde diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Dois anos mais tarde, em 1990, os consumidores brasileiros ganharam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando a Lei 8.078/90 foi sancionada. O código regula todas as relações de consumo e estabelecimentos precisam disponibilizar uma cópia para os clientes.

Mas, com o crescimento das compras online, aqueles que pretendem aproveitar as promoções do Dia do Consumidor podem também consultar o CDC online. O Código de Defesa do Consumidor está disponível tanto no site do Planalto como no do Senado.

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Fonte: Olhar Digital

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