Receita Federal registra 82 mil declarações do Imposto de Renda recebidas no RN

Envio pode ser feito até o dia 29 de abril. Estimativa é de que 358 mil pessoas façam a declaração no RN.

Por Rogerio Magno em 23/03/2022 às 20:27:29

A Receita Federal recebeu 82.640 declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 no Rio Grande do Norte até esta quarta-feira (23). O dado foi confirmado pelo órgão em levantamento feito até o início da tarde.

Esse número representa 1,21% do total de de declarações de Imposto de Renda recebidas até esta quarta em todo o Brasil.

De acordo com a Receita, a estimativa é de que apenas no Rio Grande do Norte sejam recebidas 358 mil declarações neste ano.

As restituições, segundo a Receita Federal, começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro. Em todo o Brasil, a Receita Federal espera receber mais de 34 milhões de declarações.

As declarações começaram a ser recebidas em 7 de março e o prazo final vai até o dia 29 de abril.

Quem precisa declarar à Receita Federal?

Veja se você está entre os milhões de brasileiros que precisam declarar o IR este ano:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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