Faz home office? Veja as regras previstas na MP que regulamenta o trabalho remoto

Por Rogerio Magno em 01/04/2022 às 02:37:22

A MP também acrescentou que “disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação de trabalho remoto e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.

Em casos em que o empregado não possua os equipamentos ou infraestrutura necessários para realizar o trabalho, o empregador poderá fornecer os equipamentos em “regime de comodato” (empréstimo gratuito) e custear os serviços de infraestrutura, “que não caracterizarão verba de natureza salarial”.

A MP explicou que o tempo de uso de equipamentos, softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet utilizados para o home office fora da jornada de trabalho normal do empregado, “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Fonte: Agência Brasil

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Fonte: Olhar Digital

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