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Angicos: Lei versa sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público


O Diário Oficial dos Municípios, elaborado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), edição desta sexta-feira (22), traz cópia de todo o conteúdo da Lei nº 1.243/2022, aprovada pela Câmara de Vereadores de Angicos, região Central do estado, já devidamente sancionada pelo prefeito Miguel Pinheiro Neto.

A Lei dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no município de Angicos e abre crédito especial para cobertura das despesas.

O patrocínio a eventos de interesse público do município, tais como festivais, congressos, feiras, produção de materiais impressos, livros, seminários, festas carnavalescas, juninas entre outros eventos culturais e turísticos que geram desenvolvimento socioeconômico, será regulado pela Lei.

O Poder Executivo angicano poderá atuar como patrocinador em eventos de interesse público do município, realizados por terceiros, ou como beneficiário, quando houver interesse de particulares em alocar recursos financeiros na realização de eventos públicos.

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