Mossoró: MPRN consegue determinação judicial para o Estado tornar acessíveis 16 escolas

Estado tem um prazo de 24 meses para cumprir as duas sentenças; ter unidades de ensino adaptadas é um direito para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Por Rogerio Magno em 08/06/2022 às 18:57:06

O Governo do Estado terá que promover as intervenções necessárias para adequar 16 escolas
estaduais localizadas em Mossoró às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa foi uma determinação judicial conseguida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em duas ações civis públicas (ACPs) junto à 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró. O Estado tem um prazo de 24 meses para cumprir as sentenças.

As ACPs foram instruídas com informações obtidas pela 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró em 40 inquéritos civis. Os procedimentos ministeriais foram instaurados com o objetivo de avaliar as condições de acessibilidade das escolas estaduais localizadas na cidade. O acesso adaptado para pessoas com deficiência é um direito previsto na norma constitucional.

Em diversas inspeções realizadas por equipe do Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate/MPRN) verificou-se a existência de inúmeras irregularidades nas condições de funcionamento e na estrutura física das escolas. Em outras palavras, os laudos emitidos pelos profissionais ministeriais apontaram o descumprimento das normas técnicas de acessibilidade.

Tudo isso levou o MPRN a concluir que o Estado não vinha prestando com qualidade os serviços para tornar acessíveis as unidades de ensino, prejudicando os membros da comunidade escolar que possuem deficiência ou mobilidade reduzida.

As escolas estaduais contempladas pela decisão são: Aleixo Rosa da Silva; Doutor Lavosier Maia; Luiz Dantas Cavalcante; Monsenhor Raimundo Gurgel; Francisco Antônio de Medeiros; Professora Inalda Cabral; Padre Sátiro Cavalcante Dantas; Professor Manoel João; Professor Antônio de Souza; Professor José de Freitas Nobre; Professor Solon Moura; Professor José Nogueira; Professora Iracema Fernandes; Santa Delmira; Abolição IV; e Jerônimo Rosado.

Leia as duas ACPs clicando abaixo:

Fonte: Portal MPRN

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