A partir desse sábado (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contÃnuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
A requisição para divulgação vale até o dia 15 de agosto e, depois, nos três dias que antecedem a eleição do dia 02 de outubro.
A norma se aplica às emissoras de rádio, inclusive comunitárias, e às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, aos provedores de internet e aos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do DF ou das Câmaras Municipais.
As emissoras de rádio e de televisão terão direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto na legislação, salienta informação do portal virtual do TSE.
Fonte: Blog Pauta Aberta