Gestantes denunciam direito a acompanhante negado durante cesárea em hospitais públicos do RN

Lei federal garante direito durante pré-parto, parto e pós-parto. Pacientes dizem que maternidades alegavam situações como falta de roupa cirúrgica e protocolos contra Covid.

Por Rogerio Magno em 21/07/2022 às 21:18:07
Maternidade Januário Cicco, em Natal ?- Foto: Ayrton Freire/Inter TV Cabugi

Maternidade Januário Cicco, em Natal ?- Foto: Ayrton Freire/Inter TV Cabugi

Mais hospitais públicos do Rio Grande do Norte não estão cumpriram nos últimos meses a lei federal nº 11.108/2005, que obriga os serviços de saúde a permitirem à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

O relato foi feito por gestantes e pelas famílias delas durante os casos em houve a necessidade de cesárea para o nascimento do bebê nos últimos anos.

Recentemente profissionais e pacientes do Hospital Santa Catarina, uma das principais maternidades de Natal, relataram que "há anos" gestantes não podem receber acompanhantes no centro cirúrgico durante os partos por cesárea. Isso desencadeou denúncias sobre outras unidades de saúde do estado.

Entre as justificativas dadas às gestantes e aos acompanhantes é a ausência de roupa cirúrgica, o protocolo contra a Covid em casos mais recentes, e também a falta de privacidade no pós-parto em leitos compartilhados para gestantes.

O bacharel em direito Tafnes Mateus dos Santos Rego conta que teve seu direito negado em acompanhar a esposa durante o pré e pós-parto no último dia 3 de julho. O caso dele aconteceu na Maternidade Santa Luiza de Marillac, hospital filantrópico em Pau dos Ferros.

"Eu fui pronto pra ficar com ela, com a bolsa arrumada, tudo certinho. Como a gente tinha combinado a gravidez inteira como seria esse dia. E lá mesmo foi negado, informando que isso afetaria a privacidade das outras mulheres que estariam lá" contou.

Tafnes contou que chegou a argumentar e expôs a lei federal nº 11.108/2005 , mas ainda assim teve o acesso negado.

"Eu informei que era um lei de 2005, e não tem justificativa de uma maternidade não ter essa estrutura. Depois que minha companheira entrou, ela viu que tem divisórias, que eles poderiam utilizar entre uma cama e outra, e que não são utilizadas".

Mais casos

Quem também não teve direito a acompanhante foi a estudante Aline Bezerra, que passou por cesárea em outubro de 2020 na Maternidade Leide Morais, hospital municipal em Natal.

"O pai da minha filha no caso só pôde entrar até a recepção para dar entrada na minha internação e depois teve que ficar do lado de fora da maternidade. E aí eu entrei na maternidade sozinha, tive uma consulta, não fizeram nenhum exame porque no dia anterior eu já tinha feito uma ultra, e aí fui encaminhada pra fazer uma cesárea", explicou ela, que contou que ainda precisou esperar mais um tempo.

Fonte: g1.RN

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