O PL das Fake News cria regras para para criminalizar a divulgação de conteúdo falso e responsabilizar as redes por irregularidades cometidas em seus ambientes virtuais.
A proposta exige reparação de danos causados a usuários de redes sociais em casos específicos:
- quando danos são causados por conteúdos gerados por terceiros, cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma;
- danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, quando houver descumprimento das obrigações das empresas de identificarem proativamente crimes cometidos.
O PL das Fake News ainda obriga as plataformas a constantemente identificar, analisar e prestar contas dos riscos que seus algoritmos e serviços podem gerar.
Dentro desses possíveis riscos, os principais temas que as empresas devem fiscalizar são:
- divulgação de conteúdos criminosos;
- liberdade de expressão, de informação e de imprensa;
- violência contra a mulher, ao racismo, à proteção da saúde pública;
- Estado democrático de direito e o processo eleitoral.
União Europeia
- Lei de Serviços Digitais (2022): regras para empresas com serviços na internet, em especial plataformas com mais de 45 milhões de usuários na Europa. Empresas são obrigadas a agir contra divulgação de conteúdo, produtos ou serviços ilegais;
- Em abril de 2023, nova regulação criou obrigações inéditas para plataformas gigantes, que precisarão, entre outras coisas, prestar contas dos algoritmos aos reguladores e "redesenhar seus sistemas" para garantir privacidade, segurança e proteção de menores até o final de agosto de 2023;
- Comissão Europeia monitora grandes plataformas diretamente e pode impor multas de até 6% do faturamento global das empresas.
g1.com