Balanço do Refis 2023 aumenta 35% em comparação aos anos anteriores

Secretaria da Fazenda já recebeu 246 simulações passíveis de pactuação, tendo o valor pactuado alcançado os R$ 3.951.022,96

Por Rogerio Magno em 22/09/2023 às 10:24:32
Jane:

Jane: "Tivemos incremento de 35% em relação aos anos anteriores. É esperado que a partir da segunda semana aumente a procura dos contribuintes" - Foto: Reprodução

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) divulgou o primeiro balanço do novo Refis 2023 apontando simulações, pagamentos pactuados e efetivados. Até a tarde desta quinta-feira (21), já eram 246 simulações passíveis de pactuação, tendo o valor pactuado alcançado os R$ 3.951.022,96 e com pagamentos à vista que somaram R$ 331.743,60.

O prazo para adesão ao programa de recuperação de créditos tributários e não tributários do Rio Grande do Norte começou nesta segunda-feira (18) e a Sefaz já percebe um incremento de 35%, considerando experiências anteriores. "Nossas expectativas estão boas, analisando os valores dos primeiros dias temos um crescimento de 35% em relação ao mesmo período em anos anteriores. É esperado que a partir da segunda semana aumente a procura dos contribuintes. Sobre o pagamento pactuado, para se ter um levantamento dessa arrecadação é necessário uma homologação que dura entre dez a quinze dias", destaca Jane Araújo, secretária executiva de Receitas da Sefaz.

SOBRE O PROGRAMA

O Refis oferece até 99% de desconto em juros e multas para quem tem dívidas tributárias ou não com o Estado e que seguirá até o dia 31 de outubro, de acordo com o governo.

Conforme a Sefaz, as principais vantagens são os descontos sobre o montante de juros e multas e possibilidade de parcelamento, podendo ser aderido por pessoas físicas e jurídicas e débitos tributários, não tributários e débitos da Dívida Ativa. O período de adesão do ICMS/IPVA é de 18/09 a 31/10, ITCD de 18/09 a 27/12, Dívida Ativa de 20/09 a 31/10. Para os Débitos Negociáveis são: ICMS gerado até 31/03/2023, IPVA gerado até 31/12/2022, ITCD lançado até 27/12/2023 e não tributáveis inscritos na dívida ativa até 31/08/2023.

As vantagens de cada uma dessas categorias têm no ICMS a redução de 60% a 99% do valor de juros e multas, parcelas com valor mínimo de R$500,00, redução de 99% para pagamento à vista, além de outras reduções de 90% a 60% com parcelas em até 60 vezes. Já no IPVA, as parcelas têm valor mínimo de R$100,00, além de redução de 99% para pagamento à vista, além de redução de 90% para pagamento de 2 a 10 parcelas.

O ITCD tem redução de 50% do valor do imposto e 99% do valor de juros e multas, redução de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos para pagamento à vista. Os não tributáveis têm redução de 60% a 75% do valor de juros e multas, com parcelas com valor mínimo de R$100.

Para Débitos Tributários, os contribuintes devem acessar https://uvt.set.rn.gov.br/, ou pelo WhatsApp, 84 3232-2190, e se preferirem de forma presencial é só comparecer nas Unidades Regionais de Tributação. Para a Dívida Ativa, os contribuintes devem procurar a PGE-RN, na Av. Afonso Pena, 1155, Tirol e Rua Militão Chaves, 1807, Candelária, o contato é feito por meio do WhatsApp (84) 99933-375 e para mais informações é só acessar o www pge.rn.gov.br.

Fonte: Portal Diário do RN

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