Acordo com União prevê R$ 593 milhões para Educação no RN

Conciliação sobre litígio relacionado ao antigo Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) precisa de homologação do STF.

Por Rogerio Magno em 27/09/2023 às 17:43:47
Governo do RN assinou conciliação com a União nesta terça-feira (26) em Brasília. - Foto: Fábio Duarte

Governo do RN assinou conciliação com a União nesta terça-feira (26) em Brasília. �- Foto: Fábio Duarte

O governo do Rio Grande do Norte assinou nesta terça-feira (26) uma conciliação com o governo federal para encerrar um litígio judicial de mais de 20 anos relacionados ao antigo Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O acordo prevê pagamento de R$ 593 milhões ao estado, mas ainda depende de homologação do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Uma das ações que serão beneficiadas com os R$ 593 milhões será o Programa Nova Escola Potiguar, maior pacote de investimento da história do RN no campo da educação básica", afirmou a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra.

De acordo com a governadora, o acordo celebrado repara "um equívoco do passado" e permite ao estado aumentar os investimentos na área.

Segundo o governo federal, as disputas judiciais se arrastam há mais de duas décadas. O Rio Grande do Norte é o primeiro estado a assinar o acordo, de uma lista unidades que movem ações no STF relacionadas ao Fundef.

Ao todo, além do RN, nove estados estão negociando acordos para complementação dos recursos destinados à educação pública. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Sergipe.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), se todos os estados aceitarem o acordo haverá pagamento total de R$ 9 bilhões.

O litígio

Os valores em discussão se referem ao período entre 1998 a 2007, quando o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O STF condenou a União em 2017 a complementar a verba repassada ao Fundef ao definir que o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação não poderia ser inferior à média nacional.

Contudo, a forma de cálculo desse valor para cada unidade da federação permaneceu sendo discutida judicialmente e até o momento não houve decisão definitiva da Suprema Corte sobre o assunto.

Fonte: g1.RN

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