TRF derruba decisão, e peritos do INSS devem voltar ao trabalho

Por Rogério Magno em 24/09/2020 às 16:56:52

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta quinta-feira (24) a decisão que havia dispensado os peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de retornarem ao trabalho presencial.

Com a mudança, fica restabelecida a obrigação de que peritos médicos convocados pelo governo – ou seja, lotados em agências do INSS que já foram vistoriadas e aprovadas – retornem aos postos de trabalho. Também fica retomado o corte de ponto dos profissionais que não comparecerem.

A nova decisão é do vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti. O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e considerou que a sentença anterior, da Justiça Federal no DF, passou por cima de uma competência do governo federal.

No último dia 18, o governo determinou que os peritos voltassem ao trabalho presencial. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), no entanto, é contra esse retorno e acionou a Justiça.

A associação argumenta que as agências do INSS, reabertas depois do fechamento em razão da pandemia do novo coronavírus, ainda não cumprem as especificações de segurança sanitária.

A nova decisão

O desembargador afirma que ao liberar os peritos, na decisão anterior, o juiz federal do Distrito Federal Márcio de França de Moreira "acabou assumindo o protagonismo do planejamento – que compete a? Administrac?a?o – de retorno gradual das atividades dos medicos peritos do INSS, imiscuindo-se no exercicio da compete?ncia discricionaria de gesta?o dos quadros de pessoal da referida Autarquia".

Segundo Betti, "cabe a? Administrac?a?o a tomada das deciso?es estrategicas para a retomada gradual e planejada dos servic?os publicos, sobretudo aqueles considerados essenciais, reservando-se ao Poder Judiciario o exercicio do controle jurisdicional, a posteriori, dos atos administrativos, quando demonstrada a ocorre?ncia de ilegalidade em sua edic?a?o".

O desembargador cita ainda que a perícia médica federal é caracterizada como serviço público essencial. "É atividade indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social".

O recurso da AGU

Ao recorrer ao TRF-1 para restabelecer a ordem de retorno dos peritos, a AGU afirmou que a suspensão dessa determinação causa "irreparável prejuízo à União, ao INSS e a centenas de milhares de beneficiários da Previdência Social, parcela vulnerável da sociedade".

A Advocacia afirmou ainda que documentos "comprovam o rigoroso cuidado que precede a reabertura de cada agência do INSS" considerada apta e os "graves prejuízos causados pela não realização das perícias, a fim de demonstrar que é de todo infundada a pretensão da associação".

G1

Comunicar erro
Rede Ideal 1

Comentários

Telecab