Eleições 2024: prazos eleitorais já começam a valer a partir de janeiro

Casos de descumprimento de alguma regra ou do prazo podem gerar multas ou mesmo ter consequências mais graves

Por Rogerio Magno em 05/01/2024 às 08:55:59
O alistamento eleitoral ou mudanças de local de votação, terão até o começo de maio próximo, conforme detalhamento do TSE - Foto: Anderson Régis/ Diário do RN

O alistamento eleitoral ou mudanças de local de votação, terão até o começo de maio próximo, conforme detalhamento do TSE - Foto: Anderson Régis/ Diário do RN

As eleições de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro, quando cerca de 150 milhões de eleitoras e eleitores devem comparecer às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores. Mas, o calendário tem muitas datas importantes até lá e algumas regras já começam a valer ainda neste primeiro mês do ano.

A primeira data que modifica regras é referente às pesquisas de opinião pública, que a partir de agora precisa ter um registro prévio, conforme detalha o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): "Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados".

Em casos de audiências e decisões que sejam necessárias também serão resolvidas ainda neste mês de janeiro para continuidade dos trâmites eleitorais: "De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral".

Para aqueles pré-candidatos que atualmente estão em um partido e desejem mudar para concorrer nestas eleições, terão um prazo entre os dias 7 de março a 5 de abril para realizar a troca de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

No caso dos partidos que farão composição das legendas partidárias precisam estar atentos ao prazo para registro de estatuto: "Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer", segundo o TSE.

O alistamento eleitoral ou mudanças de local de votação, terão até o começo do mês de maio, conforme detalhamento do TSE: "Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei n. º 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado".

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

As convenções partidárias e os registros de candidatura só podem acontecer entre o período de 20 de julho e 5 de agosto. As convenções partidárias são reuniões para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral

Esse tipo de publicidade só pode ser feito a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Punições e multas

O advogado eleitoral Caio Vitor Barbosa explica que casos de descumprimento de alguma regra ou prazo podem gerar multas ou mesmo ter consequências mais graves: "Algumas questões que são importantes para os candidatos e os pré-candidatos observarem, podem implicar em situação até de inelegibilidade e perda de mandato. Situações de abuso, principalmente, os indivíduos mesmo de comunicação social, são condutas que mesmo acontecendo antes do período da campanha, podem levar o candidato a responder a uma ação de investigação judicial eleitoral e levarem a perda do mandato e tornarem-se inelegíveis por oito anos".

O advogado complementa que algumas sanções são aplicadas independente de ter sido eleito ou não: "Então, é uma situação que o candidato, mesmo sendo eleito ou até mesmo não sendo eleito, podem ficar inelegíveis se cometer alguma situação de abuso de poder econômico, de uso da máquina pública em benefício da campanha eleitoral, ou até mesmo de um uso abusivo dos veículos de comunicação. Tem algumas situações que eles precisam ficar, observar para que não fiquem inelegíveis. Ou também situações de multa, né? Se o pré-candidato, por exemplo, pedir voto, essa é uma conduta que pode ser considerada propaganda antecipada, o pedido de voto antes do período da campanha eleitoral em si. Então, pode levar multa de até R$ 5 mil. Se ele fizesse, por exemplo, um terceiro fizer um impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet em favor de um determinado candidato, pode também levar uma multa. Essa é uma conduta que é um ilícito de uma propaganda irregular. Então, além de multas, os candidatos, pré-candidatos e até mesmo terceiros podem sofrer alguma ação que podem ficar inelegíveis e ficarem impedidos de disputar a campanha eleitoral".

Fonte: Portal Diário do RN

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