Rótulo de medicamento tem que alertar presença de doping

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (12) a lei que obriga laboratórios farmacêuticos a indicarem nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade um aviso que indique quando um medicamento tiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem.

Por Rogerio Magno em 12/01/2024 às 21:27:54

O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (12) a lei que obriga laboratórios farmacĂȘuticos a indicarem nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade um aviso que indique quando um medicamento tiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. O projeto de lei foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional e, agora, com a lei em vigor, a exigĂȘncia começa a valer em 180 dias, perĂ­odo necessĂĄrio para a edição de regulamentação da medida e para que as farmacĂȘuticas possam se adaptar às exigĂȘncias.

O principal objetivo da nova lei é evitar o chamado doping acidental, quando atletas acabam ingerindo substâncias proibidas de forma inadvertida ao tomarem um medicamento com outra finalidade.

Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações fĂ­sicas ou psĂ­quicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.

Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Mas hĂĄ itens proibidos que aparecem em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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