José Agripino é inocentado pela justiça e tem bens desbloqueados

Em ação movida pelo Ministério Público Federal por suposta improbidade administrativa.

Por Rogerio Magno em 18/01/2024 às 16:28:07

O ex-senador José Agripino Maia teve sentença favorável pela justiça, em uma decisão da juíza Gisele Maria da Silva Araújo, que deferiu o pedido para liberação dos bens do ex-senador, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal por suposta improbidade administrativa.

No decorrer da decisão, a juíza deixa claro que não existem provas que comprovem irregularidades na conduta do ex-senador, na época presidente do Partido Democratas (DEM): "Realmente, não há prova nos autos acerca de que os valores depositados pela empresa OAS ao partido DEM tenham sido direcionados para contas pessoais do parlamentar demandado, inexistindo também provas cabais acerca das alegações de doações eleitorais oficiais disfarçadas".

"Ora, na qualidade de presidente do DEM Nacional à época dos fatos, o parlamentar não podia fazer uso dos valores de forma irrestrita, mas apenas em prol do pagamento de despesas partidárias, o que foi demonstrado através dos documentos (…) não havendo nos autos prova contrária, ou seja, de que esse dever legal tenha sido descumprido, beneficiando-se o requerido de forma direta ou indireta de ditos valores", complementou a fundamentação da magistrada.

A magistrada nos autos reforça ainda que não houve prática de improbidade administrativa por parte do ex-senador: "Com efeito, repito, os documentos juntados ao feito apontam que os recursos arrecadados ingressaram na conta do Diretório Nacional do DEM e foram repassados aos Comitês nos Estados, não havendo impugnação às prestações de contas do Partido, de modo que não configurada igualmente a prática de ato de improbidade administrativa neste tocante. Nesse contexto, não vejo como prosperar o pedido inicial formulado na ação, sendo caso de improcedência da pretensão condenatória formulada em desfavor dos réus".

Por fim, a juíza defere o pedido para desbloqueio dos bens de José Agripino: "Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida à exordial, pelos fundamentos acima declinados. Defiro, neste passo, o pedido voltado ao cancelamento da ordem de indisponibilidade dos bens do réu JOSÉ AGRIPINO MAIA, oriunda da decisão que se avista, nos termos solicitados na defesa prévia do demandado, ficando desde já determinada a devida ciência aos órgãos competentes, para as providências cabíveis".

Fonte: Portal Diário do RN

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