Consuni delibera sobre Lista Tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor da Ufersa nesta sexta-feira

Por Rogerio Magno em 18/04/2024 às 17:14:48
Os professores Rodrigo Codes e Nildo Dias saíram vitoriosos na consulta informal para encabeçar a Lista Tríplice/Foto: Cedida

Os professores Rodrigo Codes e Nildo Dias saíram vitoriosos na consulta informal para encabeçar a Lista Tríplice/Foto: Cedida

Acontece nesta sexta-feira, 19, a Reunião Extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semi-Ãrido (Consuni/Ufersa) que vai deliberar sobre a votação e composição da Lista Tríplice, para mandato 2024-2028. A reunião será em formato híbrido, na Sala dos Conselhos Superiores – Prédio da Reitoria e via Google Meet, a partir das 14h.

Na consulta informal a comunidade universitária para escolha aos cargos de reitor e vice-reitor, realizada no último dia 4 de abril, foram escolhidos em primeira colocação os professores Rodrigues Codes e Nildo Dias; as professoras Ludimilla Oliveira e Monique Lessa, em segundo e, os professores Jean Berg e Manoel Quirino, em terceira colocação.

Pela determinação tirada na reunião extraordinária do no último dia 16 de abril, o Consuni determinou que Os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor deverão formalizar o pedido de inscrição junto à Secretaria dos Órgãos Colegiados – SOC, via e-mail, até às 17 horas do dia anterior à data deliberada pelo Consuni para a votação e composição das listas tríplices, apresentando na ocasião, obrigatoriamente, o Requerimento de Inscrição, a Carta Programa e o Currículo Lattes.

A votação para a composição das listas tríplices deve ser uninominal, na qual cada eleitor (a) votará em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido, devendo a lista ser composta com os 03 (três) primeiros nomes mais votados, em escrutínio único, por meio de voto aberto, obedecendo à ordem de votação obtida.

A lista tríplice, formada no âmbito da eleição no Consuni da Ufersa, deverá ser enviada pela Reitoria ao MEC em até 5 (cinco) dias úteis após a eleição. O Conselho deverá ser notificado sobre o envio da lista e de toda a documentação exigida pelo MEC. Confira Resolução nº 31 de 2024 do Consunia .

Fonte: Comunicação Social - Ufersa

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