Ministério Público Eleitoral solicita impugnação de registro de candidatura da Vereadora Nataly Felipe em Angicos

Por Rogério Magno em 01/10/2020 às 14:00:04

O Ministério Público Eleitoral da 18ª Zona com sede na cidade de Angicos através de seus representantes, os bacharéis Alysson Michel de Azevedo Dantas que ocupa o cargo de Promotor Eleitoral titula e por Augusto Carlos Rocha de Lima que é o Promotor Eleitoral Auxiliar assinam petição direcionada ao Juiz Eleitoral da 18ª Zona pedindo a impugnação do registro de candidatura da Vereadora Nataly da Cunha Felipe de Souza que é candidata a reeleição neste pleito eleitoral de 2020 pelo partido PSDB.

Dentre os motivos elencados pela dupla de promotores eleitorais para justificar tal solicitação a magistratura eleitoral está, segundo os bacharéis, a continuidade da vereadora realizando ações como Secretária de Saúde de Angicos, quando está deveria ter se desincompatibilizado do cargo no prazo legal, ficando assim inelegível perante a lei eleitoral vigente no país.

Eis a citação dos promotores no pedido feito ao Juiz Eleitoral da 18ª Zona em Angicos sobre o pedido de impugnação do registro de candidatura a reeleição da vereadora Nataly Felipe:


"AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA em face de NATALY DA CUNHA FELIPE DE SOUZA, brasileiro, Vereadora do município de Angicos/RN, CPF nº 904.268.944-72, residente na rua Tenente Lopes Viegas, 80, Alto do Triângulo, Angicos/RN, CEP 59515-000, candidata a Vereadora no município de Angicos/RN, pelo partido PSDB, ante as razões de fato e de direito a seguir articuladas.

I – DOS FATOS

A requerida NATALY DA CUNHA FELIPE DE SOUZA pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Vereadora de Angicos/RN, pelo partido PSDB, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado. No entanto, a requerida encontra-se inelegível, haja vista que, na qualidade de detentora do cargo público de Secretária de Saúde, deixou de se desincompatibilizar no prazo legal".

Agora se aguarda o pronunciamento do Juiz Eleitoral da 18ª Zona com sede em Angicos sobre aceitação ou não do pedido feito pelos representantes do Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Fonte: PJE - TRE/RN

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