TSE proíbe telemarketing na propagada eleitoral

Normas vedam disparo em massa e preveem multa para ações fraudulentas

Por Rogerio Magno em 03/09/2024 às 08:12:39
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Agência Brasil

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Agência Brasil

A Justiça Eleitoral proibiu o uso de telemarketing para divulgação de propaganda nestas eleições, conforme a Resolução 23.610/2019. A restrição vale para qualquer horário e visa garantir campanhas eleitorais mais justas e transparentes.

Também está vetado o envio de mensagens instantâneas em massa sem consentimento prévio dos destinatários. Quem realizar propaganda na internet atribuindo falsamente sua autoria a terceiros poderá ser multado entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, conforme o artigo 57-H da Lei das Eleições.


Fonte: Portal Agora RN

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