Juiz Eleitoral da 18ª Zona em Angicos indefere pedido de registro de candidatura da Vereadora Nataly Felipe

Por Rogério Magno em 22/10/2020 às 06:55:54

No início da noite desta quarta-feira, dia 21 de outubro o Juiz Eleitoral da 18ª Zona com sede na cidade de Angicos Rafael Barros Tomaz do Nascimento atendendo a pedido feito pelos promotores representantes do Ministério Público Eleitoral da Comarca de Angicos anunciou através de sentença o indeferimento ou a impugnação como é mais tradicionalmente conhecida a expressão do pedido de registro de candidatura da vereadora Nataly da Cunha Felipe de Souza do PSDB.

No pedido que fora feito pelo Ministério Público Eleitoral através de seus representantes, os Bacharéis Alysson Michel de Azevedo Dantas que ocupa o cargo de Promotor Eleitoral titula e por Augusto Carlos Rocha de Lima que é o Promotor Eleitoral Auxiliar no dia 1º de outubro os bacharéis alegam que a vereadora deu continuidade a realização de ações junto a Secretaria de Saúde de Angicos, mesmo tendo esta se desincompatibilizado do cargo no prazo legal, no mês de março deste ano, ou seja, de acordo com os promotores a vereadora teria prosseguido agindo no cargo de forma ilegal o que macularia a efetivação de sua candidatura à reeleição para o poder legislativo angicano.

Após o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral de Angicos o Meritíssimo Juiz Eleitoral da 18ª Zona com sede em Angicos Rafael Barros Tomaz do Nascimento abriu prazo de 07 dias para que a vereadora Nataly Felipe apresentasse sua defesa. E dentro ainda do prazo regimental de 03 dias que dispunha para apresentar sua sentença o magistrado apresentou na noite desta quarta-feira, dia 21 de outubro a sua decisão dando parecer favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferindo o pedido de registro de candidatura da vereadora Nataly Felipe.

Da decisão chamada de 1ª instância cabe recurso por parte da vereadora impugnada Nataly Felipe para o TRE - RN com sede em Natal. E até que dê entrada no pedido de reformulação da sentença e que haja um pronunciamento por parte dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte prevalece a decisão do Juiz Eleitoral da 18ª Zona em Angicos que impugnou o referido pedido de candidatura.










Comunicar erro
Rede Ideal 1

Comentários

Telecab