Em Angicos, Vereadora Nataly desiste de recorrer de impugnação de sua candidatura e diretório do partido escolhe sua irmã como candidata substituta

Por Rogério Magno em 26/10/2020 às 06:51:43

A Vereadora Nataly da cunha Felipe de Souza do PSDB em Angicos que teve seu pedido de registro de candidatura a reeleição impugnada pelo Juiz Eleitoral da 18ª Zona com sede em Angicos o Doutor Rafael Tomaz Barros do Nascimento atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral comunicou através de seu advogado por meio de oficio datado de 25 de outubro de 2020 ao Meritíssimo Juiz Eleitoral que proferiu sua sentença impugnatória que não irá recorrer em segunda instância, da qual tinha todo o direito, da decisão do magistrado e que sairá da disputa eleitoral das eleições 2020 em Angicos.

Conforme é de direito a vereadora que preside a sigla do partido PSDB em Angicos junto aos membros da diretoria também enviaram ao Juiz Eleitoral da 18ª Zona em Angicos cópia de ata de reunião extraordinária realizada no dia 24 de outubro do mês em curso pelos referidos membros do diretório municipal do partido onde foi escolhida por aclamação para substituir a então candidata Nataly Felipe no pleito eleitoral de 2020 a sua irmã, a Senhora Nataliene da Cunha Felipe de Souza Andrade que após deliberação do magistrado concedendo o registro da candidatura a mesma será candidata a vereadora pelo PSDB de Angicos utilizando o nome de urna "Nova de Nataly" e usando o mesmo número da candidata substituída.



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