Angicos: Poder Executivo dilata prazo previsto em ato que foi instituído por conta da COVID-19

Por Rogério Magno em 26/10/2020 às 17:43:52

Publicado nesta segunda-feira (26), o Decreto nº 028/2020, da Prefeitura Municipal de Angicos, região Central potiguar, dispõe sobre prorrogação de prazo previsto no Decreto nº 007/2020, em razão da permanência de surto da COVID-19 e dá outras providências.

O ato administrativo, assinado pelo prefeito Deusdete Gomes de Barros, é veiculado pelo Diário Oficial dos Municípios, encartado na página virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).

A medida prorroga por mais 30 dias, o prazo inicial previsto no artigo segundo, no Decreto nº 007/2020, de 23 de março passado.

Os incisos dois e três do referido artigo ficam revogados e mais o artigo sexto estão revogados.

O inciso cinco do artigo segundo passará ter a seguinte redação: "A Secretaria de Assistência Social manterá os serviços funcionando".

O teor do Decreto nº 028/2020 editado neste dia ressalta que os demais artigos e incisos, com suas respectivas alterações, permanecerão inalterados em todos os seus termos.

Fonte: BLOG PAUTA ABERTA

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