TUDO LIBERADO: Fazer pagamento de funcionário fantasma não é crime, diz STJ

Por Rogério Magno em 27/12/2020 às 14:39:08


Foto: 123RF

O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, mas, segundo o Ministério Público, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município.

Leia a matéria completa no site Justiça Potiguar.

Fonte: Blog do BG

Tags:   Judiciário
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