Em novo decreto, Governo do RN mantém restrições ao comércio e recomenda fechamento de orlas nos fins de semana

Novo decreto tem validade até o dia 04 de Junho

Por Rogério Magno em 21/05/2020 às 08:00:59
IMAGEM ILUSTRATIVA

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O Governo do Rio Grande prorrogou as medidas restritivas de isolamento social por mais 15 dias, como forma de evitar a proliferação da pandemia do novo coronavírus. O novo texto mantém a lista de serviços essenciais, recomenda fechamento de orlas e flexibiliza o atendimento nas Centrais do Cidadão, no interior do estado.

As aulas das redes pública e privada, que foram suspensas em 18 de março, permanecem assim até o dia 31 de maio. A Secretaria Estadual de educação pode autorizar a antecipação das férias na rede pública.

O novo decreto estadual publicado no Diário Oficial (DOE) entrou em vigor nesta quarta-feira (20) e vale até o dia 4 de junho. A novidade fica por conta da recomendação para o fechamento das orlas urbanas durante os fins de semana, nos municípios potiguares.

O Executivo estadual autoriza ainda, de forma excepcional, o funcionamento das Centrais do Cidadão localizadas nas cidades de Apodi, Assú, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz e Pau dos Ferros, para atendimento exclusivo do Sistema Nacional de Emprego (Sine), a partir de 24 de maio.

A ideia é desafogar a unidade central do Sine, em Natal, até então a única em funcionamento em todo o estado, que registrou longas filas e aglomerações de pessoas que buscaram atendimento para dar entrada no benefício do seguro-desemprego. Nos município de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu ficam permitidas as atividades no Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) para facilitar a emissão de documentos.

O Estado determina que os serviços sigam uma série de normas para entrar em funcionamento, como o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; limitação de uma pessoa para cada 5m² dentro do estabelecimento; controle de frequência para evitar lotação superior a 20 pessoa; e a disponibilização de álcool em gel em locais fixos de "fácil visualização e acesso".

Ainda segundo o texto assinado pela Fátima Bezerra (PT), a divulgação de campanha publicitária, que estimule a aglomeração de pessoas, como promoções de produtos, será considerada "descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa, sem prejuízo da responsabilização penal e civil".

Histórico

Em março, o Governo do RN começou a recomendar o isolamento domiciliar por causa da Covid-19. No dia 18 de março foram decretadas as primeiras mudanças para o funcionamento do comércio. Shoppings passaram a operar com ventilação natural e eventos foram proibidos.

As regras de distanciamento social ficaram mais rígidas a partir de 1º de abril com a suspensão de aulas e fechamento de estabelecimentos não essenciais por meio de decreto. Apesar das determinações, o índice de isolamento no RN está em 41%, o pior entre os estados do Nordeste, segundo a empresa Inloco.

Com a prorrogação desta quarta-feira (20), o RN alcançará mais de dois meses de isolamento, uma vez que o novo decreto tem validade prevista para o dia 4 de junho. O uso obrigatório de máscaras em locais públicos estabelecido na última determinação, em 5 de maio, está mantido.

Desde abril está suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e outros estabelecimentos do tipo, a não ser para entrega em domicílio ou como pontos de coleta do próprio consumidor. Mesas e cadeiras não podem ser disponibilizadas.

Também permanecem fechadas boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais. Passeatas e carreatas continuam proibidas.

Relembre os serviços essenciais, que podem continuar funcionando no RN, desde que respeitem as normas de prevenção à contaminação:

  • assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
  • distribuição e comercialização de medicamentos;
  • distribuição e comercialização de alimentos;
  • distribuição e tratamento de água;
  • serviços funerários;
  • segurança privada;
  • atividades jornalísticas;
  • oficinas;
  • borracharias;
  • lojas de autopeças;
  • hotéis e pousadas;
  • agências de emprego temporário;
  • serviços de consertos de computadores;
  • lavanderias;
  • atividades de seguro e de contabilidade;
  • serviços de venda e locação de imóveis e automóveis;
  • barbearias e manicures;
  • atividades de assessoria, consultoria e representação jurídica;
  • captação e tratamento de lixo e esgoto;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais;
  • estabelecimentos de saúde animal;
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