TSE explica segurança da urna e por que voto impresso não é viável

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota para reforçar, novamente, as informações sobre a segurança da urna eletrônica nas eleições do Brasil. Além

Por Rogério Magno em 10/01/2021 às 18:19:35

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota para reforçar, novamente, as informações sobre a segurança da urna eletrônica nas eleições do Brasil. Além disso, a instituição explicou que não é mais possível ter voto impresso no país porque esse método exige custos muito mais elevados, além de potencializar o risco de fraudes no pleito.

A nota vem em resposta às declarações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que voltou a defender o voto impresso e acusar, sem provas, o sistema eletrônico de ser frágil e suscetível a fraudes.

As falas de Bolsonaro ocorreram depois que vândalos invadiram o Congresso dos Estados Unidos para contestar o resultado das eleições norte-americanas, que cravaram a derrota do republicano Donald Trump e a vitória do democrata Joe Biden.

Nos Estados Unidos, o voto é impresso e toda a operação para o pleito é totalmente diferente da adotada no Brasil. Apesar de várias ações na Justiça, algumas delas movidas por Donald Trump, contestando os resultados, ficou comprovado que não houve fraude na vitória de Joe Biden.

Veja abaixo, na íntegra, o posicionamento da Justiça Eleitoral.

1. Os eventos ocorridos nos Estados Unidos no dia 6 de janeiro de 2021 constituíram atos de incivilidade e de ataque às instituições. A alternância no poder é rito vital da democracia e não aceitá-la é vício dos espíritos autoritários, que não respeitam as regras do jogo.

2. Sob o atual processo eletrônico de votação brasileiro foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro, além de milhares de outros agentes políticos. Jamais houve qualquer razão para supor que os resultados proclamados não corresponderam à vontade popular manifestada nas urnas.

3. Nunca se apresentou perante o Tribunal Superior Eleitoral qualquer evidência ou mesmo indício de fraude. No Brasil, fraude havia no tempo do voto em cédula, o que está vastamente comprovado nos registros históricos. Nesse momento da vida brasileira, não é possível a implantação do voto impresso, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal concluiu que a impressão colocaria em risco o sigilo e a liberdade de voto, além de importar em um custo adicional de quase R$ 2 bilhões, sem qualquer ganho relevante para a segurança da votação.

4. Cabe lembrar que, nos Estados Unidos, existe o voto impresso, o que não impediu o ajuizamento de dezenas de ações para questionar o resultado eleitoral, todas sem êxito. Tudo o que não se precisa no Brasil é a judicialização do processo eleitoral. Aliás, o voto impresso tampouco impediu que, naquele país, grupos extremistas, inconformados com a derrota, vandalizassem a sede do Poder Legislativo.

5. Cabe a este Tribunal esclarecer, uma vez mais, que as urnas eletrônicas brasileiras são auditáveis e fiscalizáveis pelos partidos políticos, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e por outras instituições, antes, durante e após o processo eleitoral. A seguir, breve explicação sobre o funcionamento do sistema.

6. As urnas eletrônicas não operam em rede, isto é, não têm conexão via internet ou bluetooth. Por essa razão, são imunes a ataques hackers. Além disso, os programas para votação, apuração e totalização nelas inseminados são submetidos à conferência dos partidos, do Ministério Público, da Polícia Federal, da OAB e de outras instituições. Em seguida, recebem o que se denomina lacração, procedimento que impede a sua adulteração.

7. No dia das eleições, antes do início da votação, a urna imprime um boletim, chamado de zerésima, que comprova que não há qualquer voto nela. E, ao final da votação, ela emite o boletim de urna, com o nome e o número de votos de cada um dos candidatos. Ou seja: o resultado já sai impresso e é possível conferi-lo com os dados divulgados pelo TSE, após a conclusão da totalização.

8. Cabe acrescentar que mais de uma centena de urnas prontas para a votação são sorteadas em todos os estados para um procedimento de auditoria feito no dia da eleição, perante todos os partidos e aberto ao público. Nele, os representantes de partidos votam em cédulas de papel e esses votos são digitados na urna eletrônica, na presença de auditoria externa, comprovando-se que o resultado da totalização das cédulas de papel coincide com o resultado das urnas eletrônicas. Esse procedimento, que é filmado, demonstra que não houve adulteração, subtração ou acréscimo na votação das urnas eletrônicas, revelando-se verdadeiro teste de integridade.

9. A vida institucional não é um palanque e as pessoas devem ser responsáveis pelo que falam. Se alguma autoridade possuir qualquer elemento sério que coloque em dúvida a integridade e a segurança do processo eleitoral, tem o dever cívico e moral de apresentá-lo. Do contrário, estará apenas contribuindo para a ilegítima desestabilização das instituições.

10. Por fim, uma importante lição da história é a de que governantes democráticos desejam ordem. Por isso mesmo, não devem fazer acenos para desordens futuras, violência e agressão às instituições.

Fonte: Portal Correio

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