Eleitor tem atĂ© esta semana para justificar ausĂȘncia no 1Âș turno

Por Rogério Magno em 11/01/2021 às 11:06:42

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausĂȘncia. Caso o procedimento não seja realizado, serĂĄ preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-TĂ­tulo, disponĂ­vel para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisarĂĄ preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausĂ­vel ou se o formulĂĄrio for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisarĂĄ pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juĂ­zo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é vĂĄlida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicĂ­lio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terĂĄ de justificar a ausĂȘncia de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausĂȘncia é necessĂĄria porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salĂĄrio ou proventos de função ou emprego pĂșblico, autĂĄrquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço pĂșblico delegado, correspondentes ao segundo mĂȘs subsequente ao da eleição;

- participar de concorrĂȘncia pĂșblica ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municĂ­pios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de PrevidĂȘncia Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pĂșblica, e neles ser investido ou empossado;

- renovar matrĂ­cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral;

- obter qualquer documento perante repartições diplomĂĄticas a que estiver subordinado.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

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