Prefeito de Angicos determina cancelamento do carnaval 2021, shows com mais de 50 pessoas e uso de máscara obrigatório como forma de conter o avanço da covid-10 na cidade

Por Rogério Magno em 18/01/2021 às 13:34:12
Fonte: Internet

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O Prefeito de Angicos Miguel Pinheiro Neto (MDB) por meio do DECRETO MUNICIPAL 001/2021 datado de 14 de janeiro de 20212 e publicado no Diário Oficial do Municípios do Rio Grande do Norte estabelece medidas rígidas como forma de combater a proliferação da Covid-10 no município de Angicos.

O referido decreto municipal contém 4 artigos dentro do seu bojo textual, e nós vamos mencioná-los na integra a partir de agora aqui no Portal CNRN vislumbrando facilitar o entendimento dos leitores.

No artigo 1º do decreto o gestor deixa explicito o uso de máscara facial no âmbito municipal.

No Parágrafo 1º do referido artigo o gestor municipal trata da obrigatoriedade do uso de máscara facial dentro dos estabelecimentos comerciais.

Vejamos: §1º. Fica a partir do decreto proibido a entrada e circulação de pessoas em qualquer recinto ou estabelecimentos comerciais sem o uso de máscaras de proteção facial.

A seguir no Parágrafo 2º do mesmo artigo fala sobre a disponibilização de álcool 70% INPM em liquido ou gel por parte dos comerciantes para que os clientes e funcionários possam higienizar as mãos, assim como que estes comerciantes exijam a utilização de máscara de proteção facial por parte dos seus funcionários.

Vejamos: §2º. Os proprietários de estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool 70º INPM (gel ou líquido) para higienização das mãos dos presentes, bem como exigir o uso de máscaras a todos seus funcionários.

A seguir os nossos leitores poderão acompanhar o que reza os artigos 2º e 3º do decreto municipal no que tange as suspensão e limitação no município de Angicos como também da festa de momo (carnaval)

O artigo 2º do decreto diz que fica SUSPENSO a realização de shows e eventos públicos ou privados de massa no município com mais de 50 (cinquenta) pessoas.

§2º.Ficam também cancelados quaisquer eventos públicos presenciais patrocinados com dinheiro público e que iriam contribuir para a aglomeração de pessoas, favorecendo o aumento da transmissibilidade do coronavírus.

No artigo 3º do decreto, o prefeito Pinheiro Neto deixa bem claro o cancelamento do carnaval 2021, bem como dos shows e eventos realizados neste período, e que iriam provocar aglomerações, contribuindo para o aumento de casos de COVID-19 e as consequências nocivas e nefastas dessa patologia, que tantos males e sofrimentos tem proporcionado à população desta cidade, do Brasil e do Mundo.

No o Artigo 4º do decreto fala sobre acontecerá a quem competirá a fiscalização para o cumprimento do referido decreto.

Art. 4º - A fiscalização caberá à SMS, Vigilância epidemiológica e Vigilância Sanitária, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as autoridades podem impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, podendo inclusive haver a pena de detenção de até um ano, além de multa.

Por fim o Artigo 5º fala sobre as mudanças das regras do decreto que poderão acontecer de acordo de como estejam as taxas de transmissibilidade da covid-19 no município de Angicos.

Art. 5º - As regras definidas poderão ser revisadas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19, no município de Angicos/RN.

Confiram logo abaixo a integra do decreto municipal 001/2021:


Fonte: Diário Oficial da Femurn

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