O ComitĂȘ Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carĂȘncia ou amortização, durante o estado de calamidade pĂșblica em razão da pandemia de covid-19. A resolução foi publicada hoje (25) no DiĂĄrio Oficial da União.
A medida estĂĄ prevista na Lei nÂș 13.998/2020, sancionada neste mĂȘs pelo presidente Jair Bolsonaro.
O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverĂĄ se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pĂșblica, reconhecido em 20 de março, e serĂĄ retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.
EstĂĄ permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carĂȘncia (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2Âș semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que jĂĄ concluĂram o curso. O governo federal poderĂĄ prorrogar esses prazos.
De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.
Fonte: AgĂȘncia Brasil