O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu a candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, o "Kerinho", a deputado federal nas eleições de 2018.
Com a decisão, os votos conferidos a Kerinho no pleito foram tornados nulos e foi determinado o recĂĄlculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado federal.
Ainda não hĂĄ data para realização desse processo, mas, quando ele ocorrer, Beto Rosado (PP), que conquistou 71 mil votos, deverĂĄ sair da Câmara Federal para que Fernando Mineiro, que obteve 98 mil votos, assuma a cadeira destinada ao Rio Grande do Norte.
O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo Desembargador Ibanez Monteiro e pelo Juiz Federal Carlos Wagner para formar maioria pelo indeferimento. Foram vencidos os juĂzes eleitorais Adriana Magalhães e Fernando Jales.
O juiz Geraldo Mota declarou impedimento no processo. A maioria entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de perĂodo vedado para pretensos candidatos. "O requerente não atendeu à exigĂȘncia de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no MunicĂpio de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade do art. 1Âș, inciso 2 alĂnea "l" e do inciso 6, da Lei Complementar nÂș 64/90?, apontou Ricardo Tinoco. "Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento", explicou o Juiz Federal Carlos Wagner.
"Por consequĂȘncia, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às medidas cabĂveis decorrentes da retotalização", concluiu o relator em seu voto.
Fonte: Portal Agora RN