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Uma decisão da juíza federal Jaiza Fraxe, titular da 1a Vara Federal do Amazonas, determinou que aqueles que receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 de maneira indevida, sem que estejam comprovadamente nos grupos prioritários, não deverão receber a segunda dose.
A determinação foi dada em um pedido dos Ministérios Públicos – Federal e do Amazonas – e Defensorias Públicas – da União e do Estado para que a Prefeitura de Manaus disponibilizasse a lista de todas as pessoas vacinadas diariamente em seu site da internet.
Veja a matéria completa no site Justiça Potiguar.
Fonte: Blog do BG