Justiça Eleitoral proíbe que cidade de Assú distribua máscaras nas cores do partido do prefeito

Prática do prefeito de Assu, Gustavo Soares, foi considerada propaganda eleitoral antecipada

Por Rogério Magno em 27/05/2020 às 18:13:54

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juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, da 29º Zona Eleitoral, determinou nesta quarta-feira (27) que seja suspensa na distribuição de máscaras de proteção, confeccionadas nas cores vermelha e azul, por parte do prefeito de Assu, Gustavo Soares. As cores utilizadas nas peças são as mesmas da legenda partidária na qual é o prefeito filiado, o Partido Liberal (PL). A magistrada avaliou a prática como propaganda eleitoral antecipada.

A decisão liminar, que acatou pedido do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte, determina a suspensão imediata na distribuição das máscaras. Caso a Prefeitura de Assu siga com a ação, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil.

Ainda de acordo com a juíza, a distribuição das peças só poderá acontecer caso "se ficar demonstrado perante este juízo que já foram adotadas as providências para a remoção do fato que tornaram sua distribuição ilegal e após expressa autorização judicial, que será antecedida, se for o caso, da necessária fiscalização". Ou seja, a magistrada quer a retirada das cores das máscaras que ainda estejam em estoque no Município de Assu.

A ação do MP Eleitoral avaliou que a entrega das máscaras nas cores do partido político do prefeito caracteriza promoção pessoal com a finalidade de obtenção de apoio e votos, através de práticas que caracterizem propaganda eleitoral antecipada.

A promotoria responsável pelo caso diz que, em 24 de maio de 2020, tomou conhecimento que o prefeito de Assu passou a distribuir gratuitamente na cidade máscaras de prevenção ao contágio do novo coronavírus na cor vermelha, que é a cor do partido político ao qual é filiado.

Os promotores dizem que, em 08 de maio de 2020, chegou a ser publicado vídeo nas redes sociais da Prefeitura de Assu anunciando a aquisição de 10 mil máscaras, sendo que 5 mil delas na cor vermelha. No entanto, o vídeo foi apagado no dia 26 de maio de 2020, quando a ação civil pública foi protocolada na Justiça.

Ainda segundo o Ministério Público Eleitoral, ao distribuir máscaras da cor de seu partido e por ele utilizada em sua última campanha eleitoral, vinculou sua imagem a tal distribuição, a qual deveria ter caráter apolítico, transformando tal fato em ato de promoção pessoal. Alegou, por fim, que o intuito do demandado não foi apenas o de promover a prevenção de contágio de novo coronavírus, mas também o de se promover e se beneficiar eleitoralmente.

"Assim, é de se concluir que restaram evidenciados os requisitos necessários ao deferimento da medida de urgência, posto que ficou demonstrada a probabilidade do direito apontado pelo requerente, bem assim o perigo da demora no deferimento da medida postulada, já que a proibição de propaganda antecipada e irregular busca, em última análise, a garantir a isonomia no pleito eleitoral, evitando o abuso do poder econômico", disse a juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa.

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