Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época
Ler matériaUm órgão policial que protagoniza episódios bárbaros como esses - e que, nas horas vagas, envolve-se com tentativas de golpes eleitorais -, merece ter a sua existência repensada. Para violações estruturais, medidas também estruturais", disse o ministro
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