O Senado aprovou nesta terça-feira (2) medida provisória que cria um regime jurĂdico especial para a compra de vacinas contra a Covid-19 com a dispensa de licitação e determina à Anvisa que dĂȘ parecer para o uso de imunizantes jĂĄ aprovados por entidades sanitĂĄrias no exterior.
Aprovada por unânimes 73 votos e sem alterações em seu mérito, a MP 1026 segue à sanção presidencial. O relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), recomendou a aprovação do texto jĂĄ votado pelos deputados. Caso fosse modificada, ela teria de voltar à CĂmara dos Deputados.
A MP retomava polĂȘmica determinação à Anvisa que concedesse autorização temporĂĄria a vacinas e medicamentos contra a Covid-19 autorizados por autoridades sanitĂĄrias estrangeiras.
Mas ainda durante a votação na Câmara foi mudada e prevĂȘ, agora, que a agĂȘncia deverĂĄ emitir um parecer, e não a autorização em si, em até 7 dias. A regra vale para vacinas e medicamentos contra a Covid-19 com estudos na fase 3 concluĂdos ou com resultados provisórios, desde que tenham sido registrados ou autorizados para uso emergencial por, no mĂnimo, uma das autoridades sanitĂĄrias estrangeiras listadas no texto.
O rol inclui a AgĂȘncia de Alimentos e Medicamentos (FDA), dos Estados Unidos, a AgĂȘncia de Medicamentos Europeia (EMA), da União Europeia, e agĂȘncias do Japão, da China, do Reino Unido, da RĂșssia, além da Coreia do Sul e da Argentina, entre outras. Também serão aceitas autorizações de outras instituições com nĂvel de maturidade IV, pela Organização Mundial de SaĂșde (OMS), ou Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de medicamentos de Humano (ICH) e Esquema de Cooperação em Inspeção FarmacĂȘutica (PIC/S).
O lĂder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que hĂĄ compromisso do Planalto de sanção integral da proposta, sem vetos.
Yahoo com Reuters
Fonte: Blog do BG