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Decreto foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial, com uma série de flexibilizações. Aula em escola privada de NatalAnna Alyne CunhaO Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta (12) um novo decreto que flexibiliza as medidas restritivas de combate à Covid-19. Confira abaixo as mudanças:Toque de RecolherCom o novo decreto o toque de recolher passa a ser das 22h às 5h todos os dias da semana. O toque de recolher em tempo integral aos domingos e feriados foi extinto.Bares, Restaurantes, Food parks e similaresAo contrário dos decretos anteriores, o atual não proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas.Podem funcionar todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos, exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.Restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas seguem os mesmos protocolos sanitários, permitido, ainda, o funcionamento 24 horas para atendimento aos hóspedes.ComércioComércio, Serviços e Turismo em lojas de rua: 8h30 às 16h30Lojas em shoppings: 10h às 20h - Praças de alimentação em shopping: 11h às 22h com 60 minutos de tolerância.Academias: 5h às 22hEscolasAutoriza a retomada do ensino híbrido (presencial e online) em escolas públicas e privadas.As instituições de ensino poderão ampliar o funcionamento de forma gradual:- a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;- a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio;- a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.Já estava permitido o sistema híbrido até o 5º ano do Fundamental I e para a 3ª série do Ensino MédioIgrejas e templosPodem funcionar com 30% da capacidade, mas podem chegar a 50%, desde que as atividades religiosas sejam realizadas de áreas abertas.Parques PúblicosLiberados para atividades esportivas e passeio, com redução de 50% da capacidade. Seguem suspensas atividades em circos, parques de diversão, clubes sociais, museus, bibliotecas públicas, cinemas e demais equipamentos culturais.Esportes coletivosPermitidos os eventos esportivos profissionais em agenda de campeonato oficial e a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares sem presença de público e com testagem dos participante um dia antes.