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Em seu Artigo 1° o Decreto reza que, seguindo as diretrizes do Governo do Estado do RN a reabertura gradual da economia acontecerá a partir do dia 16 de julho onde os pontos comerciais considerados de serviços não essenciais foram fechados desde o mês de março quando teve início a pandemia do coronavírus em nosso estado.
Já em seu Artigo 2° o Decreto do Município de Fernando Pedroza fala do prolongamento da suspensão das aulas no âmbito da rede municipal de ensino até o dia 14 de agosto deste ano também como forma de evitar a proliferação da covid-19 junto à comunidade escolar.
O referido decreto já entrou em vigor desde o dia 09 de julho de 2020, data de sua publicação.