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Alexandre de Moraes rejeitou o entendimento majoritário do TST e retirou base de cálculo que prevê poderia aumentar, em muito, valor a ser pago pela petroleira. Sem isso, valor da ação poderia chegar a R$ 17 bilhões. Sede da Petrobras no Rio de JaneiroDaniel Silveira/G1O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso da Petrobras e anulou a maior condenação trabalhista imposta à estatal petrolífera, segundo decisão do magistrado desta quarta-feira (28) obtida pela Reuters.Moraes acatou a um pedido para reverter condenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de junho de 2018, quando se discutiu a forma de pagamento de uma verba salarial.Na época, segundo uma fonte da empresa estimou à Reuters, a derrota poderia significar perdas de até R$ 17 bilhões para a empresa.Em seu último balanço trimestral, a Petrobras reconheceu como perda possível com esse processo R$ 30,2 bilhões, informou a companhia nesta quarta-feira. Ela acrescentou que a decisão desta quarta-feira ainda pode ser objeto de recurso e está avaliando se haverá efeitos em suas demonstrações financeiras.Anteriomente, o STF já havia concedido liminares para suspender os efeitos do julgamento da corte trabalhista.Na decisão de 60 páginas tomada durante o recesso forense, o ministro do STF rejeitou argumentos do TST em uma causa referente à política remuneratória pela companhia desde 2007 a seus empregados, com a adoção da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR).Em sua longa decisão, o ministro do STF rejeitou o entendimento majoritário firmado pelo TST, favorável à tese defendida pelos representantes dos empregados, pela exclusão da base de cálculo da RMNR de pagamentos adicionais relacionados a regimes especiais de trabalho, como adicional noturno e periculosidade.Essa tese, se fosse mantida, obrigaria a Petrobras a complementar uma quantia maior para a RMNR ser atingida.Moraes deu ganho de causa para a tese defendida pela Petrobras, de que esses pagamentos de adicionais deveriam ser incluídos pela estatal na base de cálculo da RMNR. Essa foi a prática que a estatal tem adotado desde o primeiro acordo coletivo assinado com a categoria."Em razão de todo o exposto, e nos termos dos precedentes deste Supremo Tribunal Federal, o acórdão recorrido merece reforma, não se vislumbrando qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros", decidiu.Em tese, cabe recurso contra a decisão de Moraes. Se isso ocorrer, ele vai a julgamento colegiado, em plenário físico ou virtual.Livremente negociadoPara o ministro do STF, somente caberia a intervenção judicial para alterar o que foi livremente negociado pelas partes se tivesse ocorrido flagrante inconstitucionalidade. Ele destacou que o ajuste referente ao pagamento do RMNR foi celebrado no plano de cargos."Haveria discriminação se, no caso de empregados que trabalham nas mesmas condições e localidade, fosse estabelecida uma remuneração mínima diferenciada; o que não ocorreu", disse."As remunerações de ambos os grupos (empregados que recebem adicionais por estarem submetidos a condições especiais de trabalho; e os empregados que não percebem essas verbas) não foram niveladas pela RMNR; em outras palavras, conferiu-se, em verdade, tratamento diferenciado aos trabalhadores a depender do nível e regime de trabalho em que se encontrem enquadrados", reforçou.Segundo o ministro do STF, ao contrário do alegado pelos empregados, houve "franca negociação" com os sindicatos e também com os trabalhadores a respeito das parcelas que compõem a RMNR. Para ele, se houve dúvidas sobre o alcance da remuneração, o esclarecimento deveria ter sido feito durante a negociação coletiva."Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo", ponderou.A Federação Única dos Petroleiros (FUP) informou em nota que vai recorrer da decisão para que ela seja julgada por um colegiado."É surpreendente que um tema dessa natureza e complexidade seja decidido de forma monocrática e durante o período de recesso do Supremo Tribunal Federal", afirmou o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar."A FUP vai recorrer para que o processo seja submetido à decisão colegiada --onde há, inclusive, oportunidade de se manter sustentação oral--, como foi a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa ao trabalhador", destacou.