G1
Texto publicado nesta quinta-feira (30) veda condenados em cargos de comissão em todos os Poderes estaduais. Viatura da Polícia Militar, RN, Força TáticaSérgio Henrique Santos/Inter TV CabugiUma lei sancionada e publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, proíbe a nomeação de pessoas condenadas por atentados contra a vida de agentes de segurança pública em cargos de comissão, no poder público.De acordo com o texto, a medida vale para os cargos de livre nomeação e exoneração em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, mas também do Legislativo e do Judiciário. A lei veda a nomeação pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a vida, contra a liberdade ou de lesão corporal cometido contra autoridades ou agentes de segurança pública, no exercício da função ou em decorrência dessa função.O mesmo vale para crimes cometidos contra cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneo até terceiro grau desses agentes, causados por essa condição.De acordo com a lei, o veto à nomeação vale a partir do trânsito em julgado da condenação até a comprovação do cumprimento da pena.