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Caicó restringe horário de funcionamento de serviços considerados não essenciais


Decreto publicado nesta sexta (7) também endurece regras para atividades essenciais. Ato leva em consideração o aumento dos casos da Covid-19 na região Seridó. Caicó reduz horário de funcionamento de serviços não essenciais

Marcos Moreira

Devido ao aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus na região Seridó, a prefeitura de Caicó decidiu reduzir o horário de funcionamento de lojas e serviços considerados atividades econômicas não essenciais. Também vai endurecer as regras para o funcionamento dos serviços essenciais. O novo decreto, publicado nesta sexta-feira (7), entrou em vigor para bares e restaurantes, e, para os demais estabelecimentos, as recomendações são válidas a partir de segunda-feira (10). O ato tem validade de 15 dias.

A governadora Fátima Bezerra realizou uma reunião com gestores dos municípios do Seridó na quinta-feira (6). Um dos pontos discutidos foi o aumento da taxa de transmissibilidade na região. Na oportunidade, os gestores se comprometeram a aumentar a rigidez e a fiscalização para conter o avanço da pandemia.

De acordo com o decreto, os serviços considerados não essenciais só podem funcionar de segunda a sábado, das 12h às 17h, em Caicó. Não é permitido o expediente interno no período da manhã. Nos feriados não haverá funcionamento. Fica proibido ainda o serviço de delivery. Pelo decreto são consideradas atividades não essenciais:

Assistência eletrônica de celulares, e equipamentos eletrônicos em geral;

Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e afins;

Comércios de Artigos de Festas e Bombons;

Papelarias, Bancas de Revistas;

Lojas de produtos de climatização;

Lojas de bicicletas e acessórios;

Lojas de vestuário;

Armarinho;

Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;

Lojas de departamento e magazines;

Agências de Turismo;

Lojas de Calçados;

Lojas de brinquedos, de artigos esportivos e de caça e pesca;

Instrumentos musicais e acessórios, equipamentos de áudio e vídeo, lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;

Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;

Lojas de cosméticos e perfumaria.

O decreto traz ainda regras específicas para o funcionamento de restaurantes e lanchonetes localizados na praça de alimentação da Ilha de Santana. Eles poderão funcionar até 22h seguindo regras como o limite de quatro pessoas por mesa e o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas. No local é proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica.

Serviços essenciais

Os serviços considerados essenciais como farmácias, supermercados, agências bancárias, postos de combustível, óticas e serviços médicos, por exemplo, podem definir o horário de funcionamento. No entanto, é obrigatório aferir a temperatura de clientes e funcionários, utilizar tapetes sanitizantes nas entradas, o uso de máscara, álcool em gel, além do distanciamento de 1,5m entre as pessoas. Em locais como casas lotéricas, é obrigatório um funcionário para organizar filas.

O decreto prevê punição em caso de descumprimento das regras estabelecidas. Os proprietários podem ser penalizados com interdição por até três dias e multa na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, multa e interdição por até sete dias. Em caso de descumprimento pela terceira vez, o proprietário pode ter o alvará de funcionamento cassado, além de pagar multa.

G1

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